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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensao de Exigibilidade Suspensa sem deposito

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:40

A empresa fez opção pelo parcelamento L12996RFB e PGFN
Ainda não foi feito a consolidação dos debitos dos debitos previdenciarios pois a Receita não disponibilizou no site.
A empresa continua pagando o darf do Refis.
Em 01/12 foi lançado a atualização de debito na PGFN informando que o debito está em fase de Suspensão de Exigibilidade sem depósito.
Não entendi , alguem pode me ajudar? Eles estão cobrando o debito que não consegui consolidar ainda? Fiquei muito preocupada.

desde já agradeço,

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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:28

Roselene Alves falei com um Funcionário da PGFN ele explicou que alguns débitos previdenciários o procurador mandou mudar manualmente a fase em virtude de detectar que os mesmos estão parcelados.

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