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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Meu MEI PASSOU DE 60 mil, e vai passar de 72 mil! Urgente!!

Oswaldo Celso S Junior

Oswaldo Celso s Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Agrônomo
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:42

Boa tarde amigos, entre tantos tópicos referentes a esse assunto, eu ainda me encontro perdido.

Bom dia 13/12/2015, meu faturamento chegou a 61,000 mil. Fiz o que foi pedido, efetuei o desenquadramento e vai acontecer di 01/01/2016.

Porém preciso enviar mais uma nota no valor de 18,000 mil reais a uma empresa ainda esse ano.

Minha dúvida é, em janeiro eu terei de pagar os impostos referentes aos 77 mil reais, ou apenas irei pagar o valor dos 17 mil, referentes ao simples nacional como prestação de serviço? 6 %.

Estou maluco aqui, pois passei em 2 contadores e muitos não entende sobre a legislação do MEI.

OBRIGADO A TODOS!

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:49

Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 23:43

Oswaldo, se voce ultrapassar em 2015 mais que 72000,00 voce esta automaticamente desenquadrado no ano, ou seja vc vai recalcular a partir de janeiro de 2015 de acordo como se fosse uma empresa me do simples nacional

Antonio de Campos
Tc/Sp
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 01:11

Oswaldo,

Primeiramente só posicionar que não é que a maioria dos contadores não entendem a legislação do MEI, mas tem pouco interesse diante do emaranhado de leis porque a maioria dos microempreendedores só os procuram quando não tem mais saída, ou seja, não geram um retorno contínuo aos escritórios.

Elucidando no mesmo sentido do que o colega Marcelo expôs, deverá ser recolhido de forma retroativa os impostos no regime do Simples Nacional como Micro Empresa (ME) na alíquota de sua atividade, desde janeiro ou desde o início das atividades.

Resumindo:
Fazer a Comunicação de Desenquadramento no SIMEI;
Apurar as competências (um mês de cada vez) no sistema do Simples Nacional;
Gerar guias (DAS) e recolher com juros e multa.

Oswaldo, o desenquadramento gera um ônus pesado, principalmente ao MEI... tendo empresa (e tenho insistido para diversos MEI isso), é imprescindível o acompanhamento de contabilista, embora o Sebrae e outros não apontem isso...

Por último, ressalto que saindo do MEI que possui diversas simplificações, sua empresa estará sujeita a outras declarações, obrigações acessórias, manutenção da contabilidade, e já adianto, não fazer estas, lhe gerará ônus maiores ainda.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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