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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:47

Boa tarde Francielle,



Ver a seguir, § 1º do Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011

Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)


Assim sendo, a DEFIS referente ao ano-calendário 2015, devera ser entregue até 31/03/2016.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ELEN SPANIOL

Elen Spaniol

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:08

Boa tarde!!!! Tenho um cliente do SN e no período de janeiro a agosto de 2015 era do simples e de setembro a dezembro foi exigido pelo DAER a ser do Lucro Presumido. ...em janeiro de 2016 conseguiu retornar ao SN....minha dúvida: na DEFIS, quais os valores deverei informar??: do total do ano ou somente de janeiro á agosto...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:29

Bom dia Elen,

Informe apenas os dados referentes ao período em que a empresa em questão foi tributada pelo Simples Nacional, ou seja, de Janeiro a Agosto. No período posterior (Setembro a Dezembro) ela está obrigada as declarações inerentes a tributação pelo Lucro Presumido, tais como DCTF, EFD Contribuições, ECF, etc.

...

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