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pedido para o simples nacional

elizonildo alves

Elizonildo Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:18

ola bom dia a todos, gostaria de um esclarecimento, duas empresas as mesma são do lucro presumido não passa de r$ 2.400.000 a soma das duas mais acontece que sao dois sócios os mesmos detêm 50% das acoes de cada, pelo que eu li para ser optante do simples o sócio não poderá ter mais que 10% de uma outra empresa para o pedido do simples nacional , ou seja um dos sócios terá que ter 10% em uma e 90% na outra, é isso o tenho outro meio legal para a formalização do simples nacional

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:24

BOM DIA,

É isso mesmo. para se enquadrar no Simples Nacional o sócio de uma não pode mais que 10% das ações de uma outra empresa em que faz parte.

Segue abaixo:

A participação do sócio em outra empresa poderá resultar na exclusão do Simples Nacional ou impedir a adesão ao regime.
A exclusão ocorre quando a soma de faturamento anual das empresas cujos sócios participam superar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Simulação
Caso 1

Empresa 1 – Optante pelo Simples Nacional – Faturamento anual de R$ 2.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 80%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 20%

Empresa 2 – Optante pelo Simples Nacional – Faturamento anual de R$ 2.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ...............R$ 5.000.000,00

As empresas 1 e 2 não poderão permanecer no Simples, visto que a soma de faturamento anual duas supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual) previsto em Lei.
Neste caso, a legislação determina que seja somado o faturamento independentemente do percentual de participação dos sócios no capital, isto porque as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional.

Caso 2

Empresa 1 – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 2.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 90%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 10%

Empresa 2 – Lucro Presumido ou Lucro Real – Faturamento anual de R$ 2.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ................R$ 5.000.000,00

A empresa1 não poderá permanecer no Simples, pois a soma de faturamento anual (R$ 5.000.000,00) das duas supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual).
De acordo com a legislação, será somado o faturamento quando o sócio de empresa optante pelo Simples participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não optante. Neste caso, o Sócio José de Jesus1 participa com 90% do capital social da empresa2 não optante pelo Simples.

Caso 3

Empresa 1 – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 1.600.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 90%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 10%

Empresa 2 – Lucro Presumido ou Lucro Real – Faturamento anual de R$ 1.400.000,00
Sócio José de Deus1 – participação 10%
Sócio Jose de Jesus1 – participação 90%
Soma de faturamento das empresas 1 e 2 ...............R$ 3.000.000,00

A empresa1 poderá permanecer no Simples, pois a soma de faturamento anual (R$ 3.000.000,00) das duas não supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual).
De acordo com a legislação, será somado o faturamento quando o sócio da empresa optante pelo Simples Nacional participar com mais de 10% do capital social de outra empresa não optante. Neste caso, o Sócio José de Jesus1 participa com 90% do capital da empresa2 não optante pelo Simples.

***Nos caos 1, 2 e 3 Receita apenas do mercado interno

Esclarecendo
Empresa cujo sócio (pessoa física) participe do capital de outra empresa está impedida de optar pelo Simples Nacional?

Resposta: Não. A participação societária de pessoa física por si só não é fator impeditivo. É necessário analisar o percentual de participação dos sócios no capital das empresas; o regime tributário da outra empresa não optante e o faturamento anual.

Lei Complementar nº 123/2006 – Artigo 3º, § 4º - Exclusão
Será excluída do Simples Nacional, a empresa:
1 - cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

2 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00;

3 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:29

Bom dia!

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

VI - constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa da arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedades por ações.

O disposto nos itens IV e VII anterior não se aplica participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar do Simples Nacional, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos da sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: portaltributario

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 10:50

Bom dia!

Tenho o seguinte caso:

Pedro
- É titular de uma EIRELI optante do simples nacional.
- Participa da empresa X optante de lucro real com 10% - faturamento desta empresa ultrapassa 3600.000,00.
- Participa da empresa Y optante de presumido com 10% - ainda não tem faturamento.
- Participa da empresa W optante de presumido com 10% - ainda não tem faturamento.

Quando se fala "cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)", quer dizer só poderia ter participação em mais uma empresa com até 10% ou ele pode permanecer desta forma em cada empresa não correndo o risco de da EIRELI ser excluída do simples?

Fico na dúvidas porque somando o capital das outras 03 empresas fica 30%, mas são empresas diferentes.

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana

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