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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo simples nacional farmacia

jose eustaquio machado

Jose Eustaquio Machado

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:05

Ibia, MG, 12,09,2008

Boa tarde

Concidentemente estou com a mesma duvida que vc, e ja fiz varias consultas e nao obtive sucesso, as revistas fiscais simplemente diz que ao ver deles que poderá fazer da mesma forma do ICMS e outra diz que o simples nacional nao podera aplicar a ST sobre PIs e cofins, apenas o ICMS.


vc ja obteve alguma informacao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 17:50

Boa tarde Vilson

As receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária do PIS, da COFINs e do ICMS sujeitar-se-ão às alíquotas da Tabela IV, Seção II do Anexo I - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação - constante da Resolução CGSN 5/2007 .

Nesta tabela, inexistem os percentuais relativos ao PIS, a COFINS e ao ICMS.

Confira.

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Almir Lima da Silva

Almir Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:51

Fui procurado para fazer a contabilidade de uma comercio varejista de farmacia, sem manipulação de formaulas: Minha duvida, a empresa fez compras no mes de janeiro e fevereiro de 2012, como faço para se os produtos são de substituição tributaria e calculo do simples nacional, vai me ajudar muito essas informação, o mes de janeiro fiz a dief so com as notas de compra.

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