Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde, minha dúvida é com relação a quando tenho que segregar PIS/COFINS no simples nacional, é por mercadorias? É pela empresa de que foi adquirida? Grata, Elaine.
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Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde, minha dúvida é com relação a quando tenho que segregar PIS/COFINS no simples nacional, é por mercadorias? É pela empresa de que foi adquirida? Grata, Elaine.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Elaine,
Me desculpe, mas não entendi a sua pergunta, "segregar PIS/COFINS no simples nacional" > Em qual situação isso acontece? No SIMPES NACIONAL NÃO TEMOS PIS E COFINS. ....você calcula o SIMPLES NACIONAL e já estão embutidos o PIS e COFINS. Por favor, nos explique melhor esta situação em que você está com dúvidas.
Grato
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, estou confusa em quando tenho que pagar simples nacional das mercadorias e quando elas são substituição tributária de PIS e COFINS? Quais são as operações sujeitas a substituição tributária de PIS e COFINS? Grata.
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição."
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite!
As empresas atacadistas e varejistas de revenda de produtos das posições 40.11 (pneus novos e borrachas) 40.13 (camaras de ar de borracha) inscritas no simples nacional também tem isenção de PIS e COFINS de acordo com o paragrafo único do artigo 5º da lei 10485 de 03/07/2002, se tiver como proceder no cálculo da DAS? Grata.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde Cristina.
A empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional.
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeObrigada pelas respostas.
Renato Mariano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Luiz José
Quando você menciona:
"as empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional. "
Já criei um tópico para saber a opnião do pessoal, quero saber de você, se o produto for substituição tributária, e a empresa optante do simples Nacional que segregar a receita, não poderá desconsiderar do seu calculo do imposto do PIS/COFINS?
Desde já muito obrigado
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Renato,
Essa resposta já foi respondida no outro tópico criado por você.
Att.
Adalberto
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