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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Simples Nacional

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 13:39

Boa tarde Elaine,

Me desculpe, mas não entendi a sua pergunta, "segregar PIS/COFINS no simples nacional" > Em qual situação isso acontece? No SIMPES NACIONAL NÃO TEMOS PIS E COFINS. ....você calcula o SIMPLES NACIONAL e já estão embutidos o PIS e COFINS. Por favor, nos explique melhor esta situação em que você está com dúvidas.

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 16:58

Boa tarde, estou confusa em quando tenho que pagar simples nacional das mercadorias e quando elas são substituição tributária de PIS e COFINS? Quais são as operações sujeitas a substituição tributária de PIS e COFINS? Grata.

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição."

Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 18:29

Boa noite!
As empresas atacadistas e varejistas de revenda de produtos das posições 40.11 (pneus novos e borrachas) 40.13 (camaras de ar de borracha) inscritas no simples nacional também tem isenção de PIS e COFINS de acordo com o paragrafo único do artigo 5º da lei 10485 de 03/07/2002, se tiver como proceder no cálculo da DAS? Grata.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 13:17

Boa tarde Cristina.


A empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:45

Olá Luiz José

Quando você menciona:

"as empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional. "

Já criei um tópico para saber a opnião do pessoal, quero saber de você, se o produto for substituição tributária, e a empresa optante do simples Nacional que segregar a receita, não poderá desconsiderar do seu calculo do imposto do PIS/COFINS?

Desde já muito obrigado

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