Tiago Amorim Jorge
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados(as), boa tarde.
Tenho uma dúvida que é recorrente sobre o que tange o livro caixa (carne -leão). Sei que o mesmo é de observância obrigatória para que exerce trabalho sem vinculo empregatício e outras situações. Pois bem, digamos que um cliente meu no ano de 2014 ganhou rendimentos tributáveis porem não pagou os DARFs do Carnê Leão mês a mês, nesta situação ele tem que recolher todos em atraso ou ele pode pagar tudo de uma vez só na declaração de ajuste anual, é esta minha dúvida