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Empresa com parc. SN, pode voltar a ser MEI?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:17

Bom dia,

Determinada empresa devido exceder o faturamento que é permitido pelo MEI, foi desenquadrada esse mês. Sabendo que teve o retroativo dos Das a pagar, o cliente não sabe se conseguirá pagar o total anterior ( De janeiro a dezembro de 2015).
Existe a opção pelo parcelamento no Simples Nacional em 60 vezes, porém, em 2017 tem a pretensão de voltar a ser MEI.

No final do ano de 2016, existe algum meio de quitar essa divida por completo na própria Receita Federal?
Podendo assim fazer opção apenas em janeiro de 2017?
Como proceder nesse caso?

Desde já agradeço a todos pelas informações.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:05

Prezados, bom dia.

Segue FAQ presente no portal do simples nacional, e pelo que entendi é possível, mas confesso que foi a 1º vez que li a respeito, logo não tenho tantos detalhes. Vamos ver o que diz:

16. Opção pelo SIMEI para empresários já constituídos

16.1. Em que consiste?

Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que só é possível para o microempreendedor individual - ver pergunta 16.2.

16.2. Quem pode fazer?

O microempreendedor individual (MEI) que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
1. Ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
2. Exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
3. Auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
4. Exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
5. Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
6. Não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
7.Não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Nota:

A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

16.3. Como fazer?

Acessando o Portal do Simples Nacional em "SIMEI - Serviços", menu "Opção", selecionando "Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

16.4. Quando fazer?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

16.5. A opção pelo SIMEI produz efeitos a partir de quando?

A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2014, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

16.6. Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo SIMEI?

Não. Quando o empresário já for optante pelo Simples Nacional e atender todos os requisitos para se enquadrar no SIMEI sua opção será deferida de imediato, mas não haverá emissão de Termo de Deferimento. Por outro lado, quando o empresário, após o processamento final das solicitações, não atender qualquer um dos requisitos para se enquadrar no SIMEI será apenas informado o motivo do indeferimento, sem a emissão do respectivo Termo de Indeferimento.

16.7. Quando uma solicitação de enquadramento pelo SIMEI fica “em análise”?

Uma solicitação de enquadramento pelo Simei fica em análise nas seguintes situações:

a) o empresário ainda não é optante pelo Simples Nacional e solicitou sua opção, mas esta não foi automaticamente deferida por apresentar pendência;

b) o empresário solicitou seu enquadramento no Simei, mas foi identificado impedimento à opção pelo Simei.

Nos casos acima, a solicitação de enquadramento pelo Simei ficará na situação “Em análise” até o processamento final das solicitações ou até um dos processamentos parciais, quando poderá ser deferida, se a pendência existente for resolvida, ou indeferida, se a pendência não for resolvida.

16.8. Como cancelar a opção em “análise”?

O cancelamento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional durante o período de opção em "SIMEI - Serviços", menu "Opção", selecionando “Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

16.9. Como consultar o andamento da solicitação de opção?

Para acompanhar a solicitação de opção, deve ser acessado o serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI” disponível no Portal.


Atenciosamente,


KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:57

Luciano Fayer Bastos e Julio Cesar, agradeço a atenção.
Pelo que entendi, se a empresa seguir o ano de 2016 nos padrões do SIMEI... Poderá fazer a opção novamente 2017. Correto?
Porém, se ela fizer o parcelamento do SN, chegando ao mês de Dezembro, por exemplo, como quitar o valor a pagar restante?
Para que possa voltar a ser MEI. ..

Desde já agradeço.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:18

Prezada Karolinne, boa tarde.

Lembro que o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, e não para contribuintes do Simples nacional.

Creio que não haja problema em manter o parcelamento do simples nacional ativo, desde que, não tenha nenhuma parcela em aberto, enquanto solicita o enquadramento do simei, umas vez que os débitos estarão sobre exigibilidade suspensa.

Vamos aguardar a opinião dos demais colegas.

Atenciosamente,

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