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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação de NF-e

Rafael Malcher Ramos Vilhena

Rafael Malcher Ramos Vilhena

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:24

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) está prevista no Protocolo ICMS 10/07 e pode ser resumida da seguinte maneira:

MEI (Micro Empreendedor Individual): Não é obrigado a emitir NFe, conforme redação da Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07.
- Demais empresas (LTDA, SA, EIRELI etc):
- Optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido:
- Qualquer empresa que tenha atividade de transformação, como industrias, fábricas etc, está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
- Quase a totalidade das demais empresas que vendam para pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.