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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos a serem pagos em uma empresa do Simples Nacional

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:44

Bom dia colegas,

Um amigo meu vai ser demitido de sua empresa e ele precisa criar uma PJ para prestar serviço para essa mesma empresa.
O serviço a ser prestado é de desenvolvimento de software.
Não tem como ser MEI pois essa empresa irá faturar mais de R$ 60.000,00 anuais.

A minha dúvida é. Quais impostos ele terá que pagar sobre essa única NF que ele emitirá no mês.

- Guia do simples Nacional
- INSS pro-labore
-ISS

Seriam só essas 3? Ou teria mais alguma?

Desde já agradeço a atenção de todos.

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:53

Bom Dia Ana Paula, o correto seria primeiro fazer um planejamento tributário, pois essa atividade está enquadrada no anexo V do SN onde se inicia com 19,5% e verificar se no Lucro Presumido não é mais vantajoso é claro considerando a parte do pro-labore também. Se optar pelo SN os pagamentos são a DAS e a GPS do Pro-labore 11% parte empresário.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:02

Bom dia.

Ana Paula ratifico as palavras do amigo Jailson. A atividade almejada pelo seu amigo recai sobre o anexo V do SIMPLES NACIONAL. No referido anexo deve-se encontrar o "fator r" para verificar em que faixa de alíquota irá tributar-se. Ou seja, o anexo V reduzira a carga tributaria para o contribuinte com maior valor de folha salarial, não compensando de forma alguma para seu amigo. Neste caso o mesmo deve optar pela tributação pelo lucro presumido com a seguinte carga tributária:

IRPJ: 4,80%; (caso o faturamento for inferior a R$120.000,00 essa alíquota cai para 2,4%)

CSLL: 2,88%;

COFINS: 3%;

PIS: 0,65%;

ISSQN: 5% (dependendo do município em que o mesmo estiver estabelecido, essa alíquota pode ser menor).

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 12:03

Muito obrigado Jaison e Amaxico.

Amaxico, você poderia me explicar melhor a parte do IR ser menor para empresas que faturam R$ 120.000,00 anuais.

Outra coisa, eu poderia estar alterando o serviço prestado para ver se consigo chegar ao anexo III do SN, correto?

Talvez Consultoria em tecnologia ou algum tipo de engenharia...

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