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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Permuta sem recebimento de torna

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:01

Prezados,
tenho uma dúvida sobre a permuta de um imóvel, sem recebimento de torna (sem diferença recebida em dinheiro).

Questão: Um imóvel (terreno) adquirido desde 1978, por doação, está declarado na DIRPF por R$30.000,00.
Entretanto, este terreno está sendo permutado sem recebimento de torna, ou seja, sem o recebimento de qualquer diferença em dinheiro, por outro imóvel (apartamento), de uma imobiliária. Entretanto, o valor do Contrato de Permuta será de R$250.000,00 (valor do apartamento).
Ressalto ainda que a pessoa pessoa física tem outro imóvel (casa), portanto esse terreno não é o único bem em nome dela.

Pergunto:
1- Esta transação é isenta de Imposto de Renda?
2- Caso afirmativo, como e em qual campo deverá ser lançado na DIRPF a diferença de valores do imóvel anterior e o atual, haja vista que não houve desembolso de dinheiro?

Agradeço desde já.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:01

Saulo, agradeço a informação.
Entretanto ainda persiste a dúvida quanto ao seguinte:
- Em resposta ao meu questionamento acima, pelo que entendi na pergunta 591 do questionário da RFB, esta pessoa física que está permutando o terreno declarado por R$30.000,00 em sua DIRPF por um apartamento que hoje vale R$250.000,00 (valor do Contrato de Permuta), terá que declarar o valor desse novo apartamento em sua DIRPF por R$30.000,00?
- O que não entendi é porque não se deve declarar o apartamento pelo valor correto do Contrato (R$250.000,00)? Essa diferença de valores (R$220.000,00) não seria lançado nos rendimentos isentos já que não houve desembolso de dinheiro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 08:48

Bom dia Mello

Permuta sem torna

A permuta sem torna de unidades imobiliárias, ou seja, onde não há o pagamento de parcela em dinheiro, não haverá a incidência do ganho de capital na pessoa física, devendo a permuta sem torna ser informada na declaração de ajuste anual, na ficha de Bens e Direitos, da seguinte forma;

Imóvel dado em permuta

a) No campo discriminação, informe os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;

b) No campo situação em 31.12.20X0, repita o valor do bem constante na declaração do exercício de 20X1, ano-calendário de 20X0; e

c) Não preencha o campo situação em 31.12.20X1.

Imóvel recebido em permuta

a) No campo discriminação informe os dados relativos ao imóvel adquirido;

b) Não preencha o campo situação em 31.12.20X0; e

c) No campo situação em 31.12.20X1, informe o valor do bem dado em permuta constante no campo situação em 31.12.20X0.


fonte: JusBrasil

É necessário que a escritura, quando lavrada, seja de permuta.

No caso de permuta sem pagamento de torna, os permutantes não terão resultado a apurar, uma vez que cada pessoa jurídica atribuirá ao bem que receber o mesmo valor do bem baixado de seu patrimônio.

Vale dizer que sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono.

Nestes termos (é lógico) não haverá a diferença de valores pretendida por você.

...

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