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DSPJ - Inativa

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:52

Prezados

Bom Dia




Necessito de um esclarecimento.

Com a publicação da IN RFB nº 1.605/2015 DOU 1 de 23.12.2015, sobre as regras de entrega da DSPJ Inativa, onde as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da referida entrega.

Consta na referida IN que as ME e EPP não entregaram a DSPJ Inativa, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação especifica, o grupo poderia me orientar sobre quais seriam essas obrigações acessórias ?

No aguardo, antecipo agradecimentos,

Atenciosamente
Mauro

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:47

Mauro Gomes, bom dia.

Neste caso refere-se a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)

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