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TRIBUTOS FEDERAIS

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análise preliminar

Daieli Dias

Daieli Dias

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:11

Bom dia.

recebemos uma análise preliminar de uma perdcomp de saldo negativo de IRPJ de 2006, onde a RFB demonstra que o crédito é menor que o valor informado na DComp, na análise preliminar diz o seguinte:
"Este demonstrativo se refere à análise preliminar do direito creditório relativa ao PER/DCOMP acima identificado, cujo demonstrativo está disponível no sítio da
Receita Federal (RFB). Se forem constatadas inconsistências no resultado da análise preliminar em virtude de informações prestadas à RFB, o contribuinte tem a
oportunidade de saná-las por meio de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e ainda estiver no prazo legal, pela retificação de outras informações (DCTF, DIPJ, Dacon,
Redarf, DIRF etc), o que deve ser providenciado no prazo de até 45 dias a partir da data de disponibilização da análise preliminar.
O contribuinte não deve, neste momento, apresentar manifestação de inconformidade, justificativas ou documentos comprobatórios.
Se houver discordância da análise preliminar efetuada e a retificação não for cabível, o contribuinte deve aguardar o recebimento do despacho decisório, que será
gerado de acordo com as informações constantes nos sistemas da RFB no momento de sua emissão, e poderá, no prazo legal, apresentar manifestação de
inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes."

Desta forma, se concordarmos com a análise preliminar não é necessário efetuar a retificação da perdcomp e dctf, pois a RFB fará a homologação parcial ?

Obrigada.

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