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Pessoa Física equipada a Pessoa Jurídica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 18:43

Boa tarde!

Colegas, estou com uma situação na qual foi comprado um terreno e feito uma obra em nome da PF, porém, pelo que li para recolher os impostos tenho que equiparar essa PF a PJ.
A dúvida é a seguinte: equiparando a pj, a venda deve ser feita no cnpj ou no cpf? Outra dúvida é como devo fazer, devo transferir esses imóveis para pessoa jurídica, ou o cnpj é somente para o recolhimento dos impostos? A incorporação deve ficar no cnpj ou cpf?
A obra já está pronta, crio o cnpj com a data da conclusão?
Agradeço muito se alguém puder me ajudar com essa situação, já pesquisei muito sobre isso e não encontrei nada que respondesse a essas dúvidas.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 20:36

Quantas unidades foram construídas? É a primeira obra ou já existe a habitualidade (já vem sendo feitas várias)?
Veja bem, se esta é a primeira obra, pode-se fazer como pessoa física sim, porém o que ocorre é que muitas pessoas tem esta atividade como uma atividade econômica vem trabalhando como pessoa física, isso é que não pode, deve-se abrir uma empresa.

APARECIDA MOTA

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