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Afetação de Capital

RENÊ PEREIRA

Renê Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 01:30

Estou constituindo uma empresa individual com atividade de incorporação imobiliária, a empresa assim como a empresária não possuem terrenos em seus respectivos nomes, já o esposo da empresária possui vários lotes registrados em seu nome, gostaria de saber então se é possível fazer a Afetação desses lotes em nome do esposo para aderir ao RET.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 08:37

Bom dia Renê,

..., a empresa assim como a empresária não possuem terrenos em seus respectivos nomes, já o esposo da empresária possui vários lotes registrados em seu nome, gostaria de saber então se é possível fazer a Afetação desses lotes em nome do esposo para aderir ao RET.

O patrimônio da pessoa física não se confunde com o da jurídica, se a empresa não possui terrenos não há como utilizar os de terceiros para quaisquer finalidades.

Há que se ter em conta o Princípio da Entidade.

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

fonte: Resolução CFC 750/1993

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Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:57

Bom dia!

Renê, a empresa somente poderá solicitar o benefício do RET, quando tiver um empreendimento imobiliário a ser iniciado ou em construção.

A lei 10931/2004, a partir do art. 53, traz todas as informações sobre o esse assunto.

Respondendo sua pergunta, não é possível incluir os lotes do esposo da empresária dentro do PA.

O que pode ser viável, é o esposo entrar na sociedade, integralizando os lotes como participação societária.

Ou o esposo vender os lotes a PJ, e receber de acordo com o VGV (normalmente 10%).

Fazendo umas dessas duas alternativas acima, poderá incluir os lotes dentro do PA.

Abraços

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 20:11

Boa noite Vanderlei
Disse o Renê: Estou constituindo uma empresa individual com atividade de incorporação imobiliária (...)

O que pode ser viável, é o esposo entrar na sociedade, integralizando os lotes como participação societária.

Neste caso para que ele acete suas orientações deverá constituir uma sociedade limitada.

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