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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos S/ Aplicação Financeira

CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 11:54

Bom dia Colegas,
Como que você tributam os rendimentos s/aplicação financeira.
Em uma consultoria foi me informado que as empresas optantes pelo Lucro Real deveriam ser tributados mensalmente, já pelo Lucro Presumido somente no momento do resgate.
Estaria errado também colocar para tributar mensalmente independente da forma de tributação?
Eu penso que, se o rendimento é mensal, irá aparecer na DRE, a tributação s/ esse rendimento também deverá ser mensal.
Ao meu ver, não dará na mesma, pois pode ser que tenha meses que a empresa possui o adicional de 10%, tributando assim os 34 %, e meses que será 24% . E ai o que fazer?
Por favor me ajudem

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 2 janeiro 2016 | 11:09

Caroline Fernandes Dorigan,
Bom dia.

Realmente não dará na mesma a tributação nos casos apresentados por você.

Os rendimentos de aplicação financeira de uma empresa tributada pela sistemática do Lucro Real será computada para fins de apuração do IR e CSLL, com base no Regime de Competência, ou seja, pelo valor que foi contabilizado no período, independente de ter sido recebido pela empresa.

Já em relação à empresa tributada pelo Lucro Presumido, esses rendimentos irão compor a Base de Cálculo dos tributos, de acordo com o seu recebimento (Regime de Caixa). Deste modo, nem sempre o valor contabilizado na conta lotada para tal operação vai estar de acordo com o total dos rendimentos adicionados à Base de Cálculo do IR e CSLL.

(Fundamento: Art. 70 da IN RFB nº 1.585/2015)

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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