x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 28.407

Retificação PERDCOMP

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:55

Recebi um despacho da SRF sobre uma PERDCOMP que fizeram errada e preciso retifica-la, mas não consigo transmiti-la, pois me da uma mensagem " ERRO! A DECLARAÇÃO NÃO FOI TRANSMITIDA. NÃO É PERMITIDO RETIFICAR OU CANCELAR ESTE PERD/COMP, POIS JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA."
O que fazer para solucionar esse problema, ou seja retificar essa PERD/COMP.

Grato,
Dilson

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 13:27

Bom dia, Dilson.
Após a emissão do despacho decisório da
não-homologação da compensação só lhe
restam três opções:
1) Apresentar, dentro de 30 dias, manifestação
de inconformidade;
2) Parcelar os débitos;
3) Pagá-los.

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:33

Caros,

Boa tarde. Tenho um caso parecido, porém na situação em questão o débito não existe, foi declarado erroneamento. Atualmente o mesmo está inclusive na situação fiscal como processo de cobrança devedor. O que é necessário fazer para a solução? Basta retificar DCTF ou é necessário entrar com processo administrativo?
Tentei cancelar a PERDCOMP mas não tive sucesso, recebendo o mesmo erro do colega acima.
Abraços

Katia Vasconcellos

Katia Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Gerência
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:58

Boa tarde.

Preciso de auxilio em relação a retificação de Perdcomp. Em 30/06 transmiti uma perdcomp compensando saldo negativo de IRPJ com IRPJ e CSLL, porém, os valores compensados foram maiores do que os apurados após o vencimento dos mesmos. Posso retificar essa perdcomp que encontra-se em "analise" na RFB? Se positivo, como procedo?

Grata.

Katia de Jeus Vasconcellos
rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 08:21

Ola katia!

Pode sim retificar a sua PERDCOMP, pq primeiro a RFB recepciona o arquivo da mesma, depois faz a analise (que eh a sua situação e nesse caso vc pode retificar) e so então decide se "homologa ou não" a mesma.
Primeiro vc calcula qual o valor atual do seu IRPJ e CSLL, apos isso vc retifica a sua PERDCOMP (tb com o saldo a compensar atualizado). Se o saldo negativo apos atualizado for menor que seus impostos a pagar, vc só devera pagar o "restante" ou fazer OUTRA DCOMP caso vc tenha algum outro valor p/ compensar. Espero ter ajudado.... :)

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 12:40

Rosiane, pelo que entendi, a compensação foi maior do que o devido.

Katia terás que verificar a legislação ou até consultar a Receita, pois dependendo do tipo de tributação, este pagamento a maior não pode ser considerado assim, e deve, na realidade, fazer parte do saldo negativo. Se é assim que é tratado com os darfs pagos, acredito que deve ser também com as perdecomps.

Se fosse de um outro tipo de pagamento, bastaria retificar a perdecomp (abrir a original, marcar como retificadora e informar o nª da perdecom original e alterar as informações, sempre cuidando os valores, pois a retificadora não pode ser usada para inclusão ou aumento de débitos e enviar)

Katia Vasconcellos

Katia Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Gerência
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:57

Rosiane obrigada pela resposta da 1ª parte e Isis vc entendeu o que aconteceu, realmente paguei a maior o imposto do mês e a retificação será pra menor. Vou buscar informação diretamente na RFB.

Obrigada.

Katia de Jeus Vasconcellos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.