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Distribuição de lucro nos informativos DIRF, ECF E IR

Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 10:52

Prezados colegas, bom dia !!!

gostaria que se possível nos ajudem a sanar uma dúvida, uma determinada empresa fechará seu exercício em 31/12/2015 e apurará lucro a ser distribuído, não houve retirada antecipada, efetivamente a contabilidade será finalizada em 01/02/2016 quando será apurado o lucro e efetivamente este será retirado pelos sócios, minha dúvida é: quando devo informar esta retirada na DIRF, ECF e IR, se foi auferido no exercício 2015 e distribuído na competência de 2016?

Desde já agradeço a atenção.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:26

Severino,

Tudo deve seguir em período de competência, se a distribuição foi feita em dezembro deverá ser informada em dezembro, mas digamos que os valores ainda estejam em conta lucros acumulados e você resolva distribuir em janeiro de 2016, logo será informado em janeiro. Resumidamente falando a informação será prestada no momento do lançamento de distribuição.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:21

Bom dia
Como fica se a empresa é do Simples Nacional e tem apenas o sócio que recebeu distribuição antecipada de lucros?
Neste caso a empresa não é obrigada a enviar a DIRF e o sócio quer um informe de rendimentos para colocar na sua declaração de pessoa física. Será que uma declaração do contador é suficiente?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:46

Marcelo,

A distribuição antecipada deve ser feita por meio de recibo de retirada de lucros (similar de um pro-labore) e deve ser mencionada na declaração DIRPF, vale lembrar que a antecipação tende a ser deduzida do montante de lucro liquido apurado no exercício.


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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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