Severino Jose da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados colegas, bom dia !!!
gostaria que se possível nos ajudem a sanar uma dúvida, uma determinada empresa fechará seu exercício em 31/12/2015 e apurará lucro a ser distribuído, não houve retirada antecipada, efetivamente a contabilidade será finalizada em 01/02/2016 quando será apurado o lucro e efetivamente este será retirado pelos sócios, minha dúvida é: quando devo informar esta retirada na DIRF, ECF e IR, se foi auferido no exercício 2015 e distribuído na competência de 2016?
Desde já agradeço a atenção.
"Cora Coralina"