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E-CAC Certificado Digital

Marcia Rocha

Marcia Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:49

Primeiro voce tera de obter um certificado digital.
A empresa solicita o CNPJ digital. É instalado o certificado em uma maquina sua ou do cliente. Voce também adquire um leitor ou uma chave ( parece um pen drive ). Se for leitor vira um cartão magnetico. Com o leitor conectado e com o cartão voce pode acessar o E-cac

Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 08:41

Sim Hugo o serviço é gratuito, só se paga pela sua certificação digital, que além do CNPJ para a empresa, pode ser adquirido o CPF eletrônico, para pessoa física, essa certificação pode ser renovada ou não vai da sua obrigação referente a certificação Ex: Firma Lucro Real é obrigada, para entraga de declarações e existem alguns serviços que só são feitos com certificação digital. Ex. Comércio Exterior: exportação e importação exige o certificado para obter a autorização para a transação internacional.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:14

Boa tarde colegas,

Quanto a essa nova carteira do contabilista que podemos adquirir o certificado junto a AC fenacom, alguém já adquiriu e realmente funcionam junta a Receita Federal, resolvemos mesmo muita coisa dos nossos cliente sem ir a Receita? Vale apena o investimento?

Grato.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:07

Caro Hugo!
Eu utilizo o e-cac para empresas e pessoas físicas para verificar pendências de situação fiscal que não possuam o certificado digital. Para isso basta apenas clicar em cadastrar código de acesso para pessoa física ou jurídica.As demais funções apenas com o certificado digital mesmo.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:36

Gabriela,

Para gerar o codigo de acesso das P.J. o sistema pede o recibo das DIRPF 2009 e 2008 e algumas pessoas não tem estes dados.
Dessa forma estou percebendo que terei que tirar o e-cnpj ou e-cpf.
Qual o procedimento para que eu acesse os dados dos meus clientes com meu certificado digital ?
Existe alguma procuração eletronica para isso ?

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 25 abril 2010 | 17:28

Olá André Luiz e André Ávila, eu acho que nos encontramos na mesma situação. Também tenho um cliente com alguma pendência, tentei gerar o código mais pede o o Recibo IRPF 2008, que eu não tenho.
Bem até o momento sei que se você tiver um Certificado digital ex.: e-cpf, vc pode fazer procurações eletrônicas para os seus clientes e assim ter os mesmos acessos que teria com o certificado.
Estou providênciando um e-cpf, que pode ser gravado na nova Carteira do Contabilista para depois providenciar as procurações.
Espero
Espero ter ajudado...
João Paulo

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:36

Boa tarde Magali

O seu certificado digital é cartão com leitora ou é Token?

Eu consegui instalar um Token, acessei a pagina do Serasa baixei um programa chamado Safenet Ikey( acho que é este o nome) instalei o programa e depois inseri o token na entrada usb, fui no iniciar procurei o safenet e confirmei que o certificado estava realmente instalado.
Outra solução é você acessar o link: http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/UPLOAD/Downloads/437b.pdf este é o acesso para o manual de instalação do Token, outra sugestão seria acessar na página principal do Serasa em- Acesso rápido - suporte - instalação - lá constam os manuais conforme o tipo de certificado.
Espero ter ajudado e boa sorte.

Sônia
Ps.: Algumas unidades do Serasa, já estão disponibilizando na entrega do Certificado, um Cd de instalação, conforme informações de um amigo que adquiriu certificados recentemente.

Carpem Die
Sônia Fiorine
Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 10:47

Sou responsável por uma Associação de moradores e não sabia dessa obrigatoriedade da Cerficação Digital pois só faço a DIPJ 1 vez por ano como sou brasileiro deixei para a última hora pois não trabalho diretamente com contabilidade, quando fui enviar pelo Receitanet apareceu uma mensagem de erro dizendo que o CNPJ é obrigatorio a Certificação Digital. Todas as empresas são obrigadas a ter certificação digital para transmitir a DIPJ?
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:37

Boa tarde Claudio,

Exatamente! Todas as Pessoas Jurídicas obrigadas a apresentação da DIPJ devem fazê-lo mediante o uso de Certificado Digital válido.

É o que se lê no Inciso III, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 transcrito abaixo:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


Verifique acerca da obrigatoriedade da entrega da DCTF por esta entidade, pois para os casos em que especifica, a DCTF deve ser entregue mensalmente pelas Entidades sem Fins Lucrativos, também via certificação digital.

...

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:52

Saulo, obrigado!
Me ferrei vou ter que esperar 4 dias para obter esse certificado e além das multas que terei que pagar da DCTF que nunca foi entregue. Mas ainda vou dar uma olhada pois não teve movimento em 2009.
Abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 21:30

Boa noite Claudio,

Leia aqui sobre a prorrogação do Prazo de entrega da DIPJ

Pelo menos você pode contar com esta boa notícia que elimina a multa cabível para a falta ou atraso na entrega.

A entrega da DCTF mensal só será obrigatória nos meses em que houverem débitos a declarar (no caso PIS sobre Folha de Pagamento, IRRF, CSRF etc) e a do mês de Dezembro (mesmo que não hajam débitos a declarar).

É o que determinam o Inciso V, e letra "a", Inciso III, § 2º, todos do Artigo 3º da IN RFB 974/2009 cuja integra transcrevo:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)


Como pode ver, as coisas nem estão "tão pretas assim" e na realidade você não "se ferrou" pois - a menos que tenha débitos a declarar - está dispensado da entrega da DCTF e (agora) tem mais trinta dias para providenciar a Certificação Digital e finalmente entregar a DIPJ.

Nota
Estão dispensadas da entrega do DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$ 10.000,00 (Inciso II, Artigo 4º da IN RFB 940/2009).

Naturalmente não há como escapar das multas pelo atraso da entrega das DCTFs dos anos anteriores, entretanto eram semestrais e não mensais como desde 01/01/2010. Entretanto há a possibilidade do parcelamento das multas ou da redução destas, se pagas antes de notificadas.

...

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:47

Saudações Saulo!
5 estrela pra ti é pouco. hehe
Cara me livrasse de uma multa enorme e ainda a instrução sobre a DCTF me deixou muito mais tranquilo.
Muito Obrigado mesmo. e Quando vier a Floripa não esqueça de me visitar pra agradecer pessoalmente.
Abração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 22:55

Boa noite Andréia,

Hoje existem inúmeras Autoridades Certificadoras que vendem Certificados Digitais para todos os gostos e de todos os tipos.

Acesse o link indicado para saber mais acerca da Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ

Se você precisa de e-CPF ou e-CNPJ, recomendo a aquisição do Certificado Digital do tipo A3 com Token, emitido pela Certisign . Pode não ser o mais barato, mas tem três anos de validade e lhe dá certeza de que nunca terá problemas com instalação, validação, reconhecimento, etc., comuns a outros certificados.

Uma vez escolhido o Certificado que atenda as suas necessidades, faça seu pedido via internet, imprima e pague o boleto. Siga as instruções, agende a validação presencial e munida dos documentos exigidos, basta ir buscá-lo. Vale dizer que todas as instruções de como adquirir seu certificado digital, você encontra no sitio da Autoridade Certificadora escolhida.

...

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 16:24

Boa tarde

Alguem poderia me ajudar.

Gostaria de saber se caso eu tenha um Token revogado eu posso utilizar ele para outra empresa ?

Obrigado

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 02:08

Olá pessoal!

Com o meu e-cpf para eu ir em alterar perfil procurador pj no e-cac, tenho que fazer primeiro aquela procuração eletronica que tem imprimir e assinar e levar na receita? ou existe alguma outra forma de procuração que eu possa fazer quando eu acessar o e-cac com meu certificado digital ?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:07

Kell, você vai receber a procuração ou dar a procuração para que outra pessoa possa acessar por você?

Se quem vai passar a procuração (outorgante0 tiver certificado digital, pode fazer a procuração direto pelo E-cac, no link procurações.
Se não tiver, só levando o formulário na Receita.

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