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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento multa GFIP - Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:45

Evandro Evangelista Porto
Bom dia!

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

Este parcelamento não se aplica:

...

à multa por descumprimento de obrigação acessória;

Fonte: Portal do simples nacional - Perguntas e Respostas

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:30

Evandro Evangelista Porto

Por sua empresa se trata do Simples Nacional achei que seu questionamento se referisse a este, desta forma peço-lhe perdão pelo equívoco.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:14

Boa Tarde, preciso de um auxílio, minha cliente recebeu o auto infração de Multa da GFIP, e não pagou com a redução dos 50%, agora queremos fazer o parcelamento dessa multa, como faço, pelo parcelamento previdenciário ou não previdenciario, só pra completar to achando um absurdo essa multa da Gfip.

GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:18

Boa tarde
veja se alguém pode me ajudar
entrei com processo na receita federal impugnando a multa por falta da entrega da GFIP
o processo não foi aceito e continuam me cobrando, estou tentando parcelar e não consigo, alguém sabe explicar?
Sera que por ter entrado com processo perdi o direito de parcelar?
Att.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:31

Evandro, Gabriel e Sonia

Estou com um auto de infração de um cliente na mão e diz o seguinte:

Será concedido redução de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento à vista no prazo de trinta dias contados da ciência deste auto ou de 40% (quarenta por cento) para pedidos de parcelamento formalizados dentro deste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009).


Você está dentro do prazo ?

GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:07

Julia meu prazo ja passou
vencimento em 03/12/2015 no valor de R$ 1.250,00
entrei com processo em março e perdi
agora aparece como pendencia e não consigo parcelar, somente pagar o integral
fui a receita me falaram que da para parcelar mas pelo e-cac ate agora não deu certo
diz que não tenho débitos

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:41

Bom dia Gabriel Correia Silva,

Tenho um cliente com o mesmo caso, entrei com impugnação mas não foi aceito ... vou entrar no e-cac e tentar o parcelamento, mas por ter perdido o prazo, acredito que não conseguiremos, mas caso consiga, volto aqui para dar um retorno.

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