Maria Jose Boy Cremasco,
Se eu optar em selecionar
lucro presumido , fazer a entrega para não perder o prazo que é até dia 21/07.
A receita não pode vir a me exigir em cruzamento no sistema outras declarações exigidas das lucro presumido, que obviamente não entregarei?
Como você entregou a DSPJ Inativa - 2016, a RFB já entende que a empresa estava inativa e não exigirá a entrega de nenhuma outra declaração.
É que já tive um caso em 2013 de entregar indevidamente uma
dctf de uma empresa inativa em Janeiro de 2013 e posteriormente apareceu na conta fiscal da empresa a exigência de entrega de dctfs do ano todo.
Neste seu caso, ocorreu o contrário: Naquela época, empresas inativas não entregava a DCTF Mensal.
Se houvesse a entrega da DCTF Mensal, o sistema da RFB entendia que a empresa não estava inativa e, estando inativa, deveria entregar todas as declarações acessórias.
Naquela época as empresas inativas entregavam apenas a DSPJ - Inativa.
Agora em 2016, com as novas regras, o sistema irá entender que, a empresa que entregou a DSPJ Inativa - 2016 e, fizer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016, ela é inativa e não irá cobrar as demais declarações de uma empresa ativda, como acontecia antes.