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DCTF novas regras para 2016

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:57

Maria Jose Boy Cremasco,


Bom dia!


É certeza que não existira nova versão pela receita? , qual forma de tributação eu devo informar na dctf para a inativa?

Sim. É certeza.
É exatamente isto que a RFB "diz" no seu comunicado publicado no dia 06/07/2016, conforme minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 6 de julho de 2016 às 16:57:49".

Não existe nenhum campo para inativa. Lá existem: presumido, real,arbitrado, isentas e imunes.

Não existe e nem existirá este campo, pelo menos por enquanto.
O campo "Forma de Tributação do Lucro" serve apenas para indicar o REGIME DE TRIBUTAÇÃO da empresa.
Inatividade não é regime de tributação. Qualquer regime de tributação pode ser inativo.

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MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:30

Bom dia Sr Wilson Fernando!
Compreendi suas explicações , muito obrigada.
Apenas mais uma duvida:
Se eu optar em selecionar lucro presumido , fazer a entrega para não perder o prazo que é até dia 21/07.
A receita não pode vir a me exigir em cruzamento no sistema outras declarações exigidas das lucro presumido, que obviamente não entregarei?

É que já tive um caso em 2013 de entregar indevidamente uma dctf de uma empresa inativa em Janeiro de 2013 e posteriormente apareceu na conta fiscal da empresa a exigência de entrega de dctfs do ano todo.
Tive que fazer um pedido de anulação da entrega da declaração da dctf na receita e manter a declaração.

Um pouco dificil a receita federal não Sr Wilson, na minha opinião eles deveriam atualizar a versão com um campo para a inatividade.
Muito obrigada e desculpe o incomodo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:47

Maria Jose Boy Cremasco,

Se eu optar em selecionar lucro presumido , fazer a entrega para não perder o prazo que é até dia 21/07.
A receita não pode vir a me exigir em cruzamento no sistema outras declarações exigidas das lucro presumido, que obviamente não entregarei?


Como você entregou a DSPJ Inativa - 2016, a RFB já entende que a empresa estava inativa e não exigirá a entrega de nenhuma outra declaração.

É que já tive um caso em 2013 de entregar indevidamente uma dctf de uma empresa inativa em Janeiro de 2013 e posteriormente apareceu na conta fiscal da empresa a exigência de entrega de dctfs do ano todo.

Neste seu caso, ocorreu o contrário: Naquela época, empresas inativas não entregava a DCTF Mensal.
Se houvesse a entrega da DCTF Mensal, o sistema da RFB entendia que a empresa não estava inativa e, estando inativa, deveria entregar todas as declarações acessórias.
Naquela época as empresas inativas entregavam apenas a DSPJ - Inativa.

Agora em 2016, com as novas regras, o sistema irá entender que, a empresa que entregou a DSPJ Inativa - 2016 e, fizer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016, ela é inativa e não irá cobrar as demais declarações de uma empresa ativda, como acontecia antes.

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LUCAS AZEVEDO MARCIANO DA SILVA

Lucas Azevedo Marciano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:58

Bom dia,

Fiz a entrega da DCTF de uma empresa referente a janeiro no mês 03/2016, porem fui entregar novamente novamente a mensal INATIVA e veio uma mensagem dizendo que a mesma ja havia sido transmitida, como proceder?

OBS: A empresa está sem movimento.

AZV Assessoria Empresarial
Legalização de Empresas

Tel/CEL: (11) 4474-0243 / (11) 97719-4276 Whatsapp
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:43

Lucas Azevedo Marciano da Silva,

Bom dia!


Se você já fez a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016 dentro do prazo, não há a necessidade de enviar novamente.

A empresa já cumpriu com a obrigação acessória dela.
A próxima entrega da DCTF Mensal será quando ela tiver débitos à declarar ou em Janeiro de 2017.

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Gustavo Luiz Schnoremberger

Gustavo Luiz Schnoremberger

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:18

Boa Tarde

Estou com uma dúvida :

Tenho uma empresa que é Incorporadora - lucro presumido (construindo um edifício) , fiz DCTF-Mensal em 01/2015 até o momento a empresa não teve débitos a declarar e não fiz mais nenhuma DCTF .

Tenho que fazer DCTF em Janeiro/2016 tendo em vista a IN 1646 ??
Tenho que fazer DCTF em Janeiro/2017 mesmo a empresa não tendo débitos a declarar ??

Att

Gustavo Luiz Schnoremberger

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:35

Gustavo Luiz Schnoremberger,

Boa tarde!


Com relação às suas dúvida, temos:

Tenho que fazer DCTF em Janeiro/2016 tendo em vista a IN 1646 ??

Não, tendo em vista que a entrega em Janeiro, para as empresas com movimento mas sem débito à declarar se iniciará em 2017.
Janeiro de 2016 somente será entegue das empresas inativas.

Tenho que fazer DCTF em Janeiro/2017 mesmo a empresa não tendo débitos a declarar ??

Sim.
Como disse na outra resposta, a partir de 2017, mesmo não tendo débitos à declarar, as empresas com movimento deverão entregar a DCTF Mensal (de Janeiro).

Fonte: IN RFB nº 1.599/2015.

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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:48

Está normal agora o envio da DCTF?
Não tive tempo de fazer ainda e estou em desespero deste programa dar problema.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:53

Olá Bianca, acabei de transmitir uma inativa, deu tudo certo!!! :)

- Caros Amigos, fui orientada a não informar os dados do contador nesta declaração de inativas. Utilizo os mesmos dados do representante da pessoa jurídica perante RFB, nos dados do responsável pelo preenchimento, deixo o CRC em branco.
Isso pode gerar algum problema?

Obrigada pela atenção.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 18:16

Boa tarde nobres colegas!
Tenho uma empresa que foi aberta em 10/2015, entreguei a DCTF referente a 10/2015 sem movimento e desde então a empresa não teve nenhum débito a declarar. Preciso entregar uma DCTF referente a 01/2016? Isso gerará multa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 05:49

João Thomas,

Neste seu caso, como a empresa não esteve inativa e, não fez a entrega da DSPJ Inativa 2016, não deverá fazer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016.

Somente terá que fazer a entrega da DCTF Mensal a partir do mês em que tiver débitos à declarar ou em Janeiro/2017, o que vier primeiro.

Base legal: IN RFB nº 1.599/2015.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:15

Aline Santos Farias,

Bom dia. Não "captei" o motivo de não informar os dados do contador, na DCTF. Na DSPJ/Inativa também havia essa informação ... Mas se repetires os dados do responsável pelo CNPJ, não vejo problema.

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:48

Senhores, boa tarde!

Tenho uma empresa que passou a condição de Inativa agora em 2016, entregaria somente a DSPJ em 2017. Tenho que entregar a DCTF Ref. Janeiro 2016, para informar a Inatividade empresa ref. Ano Calendário 2016?

As empresas que já se encontravam Inativa e foram entregues a DSPJ 2016, na DCTF ref. Janeiro fui orientada somente preencher DADOS CADASTRAIS, mas se não preencher DADOS ADICIONAIS, os campos Situação PJ e Critério de Reconhecimento das Variações dá erro ao validar. Devo preencher:

Situação PJ - PJ não se enquadra em nenhuma....
Critério - Regime de caixa ou Competência?



Desde já, obrigada,

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:39

Bom dia Pessoal,
Tenho uma dúvida, não sei se já foi posta em discussão anteriormente.

Empresa do SN, optante pela CPBR, NÃO transmitiu DCTF em Janeiro e nem Fevereiro de 2.016, pois a mesma não teve receita em dezembro/2.015 e janeiro/2.016.
Com essas mudanças, terei que transmitir a DCTF? Ou terá que transmitir somente as empresa inativas?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:34

Marcos Antonio Providelo, e
Lucas Azevedo Marciano da Silva

Consultem o artigo 3º da IN 1.599/2015.


Herayr Vasconcellos

Tens de enviar a DCTF 01/2016, se a empresa está inativa no ano-calendário atual.
"Critério de Reconhecimento: Regime de Caixa"

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:03

boa tarde,

vou fazer a DCTF das inatativas somente das empresas que entreguei DSPJ em marco de 2016?

no caso empresas do simples nacional que foi feito a DEFIS - mas nao houve movimentacao em 2015, e necessário que se faça a DCTF 2016, inativa?

entre as empresas que eu fiz DSPJ tem imunes do IRPJ, presumido e real as formas de tributacao, e o Simples Nacional, na DCTF de 2016 qual a opção que eu coloco agora?

estou confusa?

agradeço quem puder me ajudar

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:05

Boa Tarde
Claudia

A Inatividade para empresas do Simples Nacional declara na DEFIS. Optantes do SN entregam a DCTF somente quando ocorrer débitos com CPRB.

As demais, que declaravam DSPJ entregarão a Inatividade pela DCTF todo mês de Janeiro de cada ano-calendário, voltando a entregar somente quando ocorrer débitos.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:28

Bom dia amigos!!
Entreguei a DSPJ-INATIVA 2016 de meus clientes referente ao periodo de 2015 porque estavam realmente inativas, agora em 01/2016 teve débitos a declarar. Então como faço com essa DCTF Inativa referente a Janeiro de 2016 se teve movimento neste periodo ? Essa DCTF é para informar que em 2016 o cliente está inativo ou 2015 ? Porque segundo informações não vai existir uma versão somente para essas inativas , deverá ser usada a 3.3b igualmente para outros casos com débitos.

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:17

Boa Tarde

Glaucia,
se você reparar, tem a resposta antes de sua pergunta.

A Inatividade para empresas do Simples Nacional declara na DEFIS. Optantes do SN entregam a DCTF somente quando ocorrer débitos com CPRB.


Jose Carlos,
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as empresas que ESTEJAM inativas em 2016 podem enviar a DCTF para declarar a "INATIVIDADE" em 2016, sem utilização do certificado digital desde que tambem estivessem inativas em 2015 (envio da DSPJ).

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:44

Bom dia Pessoal

Estou com dificuldades para transmitir as DCTF de jan/2016 das inativas. No momento da transmissão o sistema dá erro e informa que somente pode ser transmitida com certificação digital.

Alguém mais esta com esse problema?

Abs

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