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DCTF novas regras para 2016

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:45

Adair Freitas de Farias,


Bom dia!


O PGD da DCTF Mensal deve ser baixado diretamente no site da RFB, clicando em "Serviços para a Empresa", "Declarações e Demonstrativos" e, na declaração "DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais", escolha a opção "Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF e Receitanet".
Na tela seguinte, clique em "Acesso direto ou com senha específica" e, logo em seguida clique em "DCTF Mensal v. 3.3b". Pronto, o Download do programa iniciará ...

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***CCB
Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:43

Bom dia Pessoal, gostaria de mais uma vez a ajuda de vocês.

Empresa da construção civil, optante pelo SN, quer optar pela desoneração da folha de pagto recolhendo a CPBR.
Porém, a empresa não obteve movimento fiscal (prestação de serviço) na competência 12.2015. Nesse caso como deverei proceder?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:24

Empresa da construção civil, optante pelo SN, quer optar pela desoneração da folha de pagto recolhendo a CPBR.
Porém, a empresa não obteve movimento fiscal (prestação de serviço) na competência 12.2015. Nesse caso como deverei proceder?



Marcus Aurélio,


Bom dia!


Com relação à esta sua dúvida, recomendo a leitura neste tópico de minas mensagens "Postada:Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 13:38:19" e "Postada:Quarta-Feira, 17 de fevereiro de 2016 às 18:06:38".


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:01

Marcus Aurélio,

Segue um "alerta" da consultora Zenaide Carvalho:

Oi, quero mandar um alerta para quem está fazendo a DCTF 3.3 para as empresas do Simples na Construção Civil!
Estou lendo algumas mensagens no Facebook que tem gente dizendo que optou pela CPRB em 12/2015 mas não teve receita e agora não sabe o que fazer sobre a DCTF.
ESTÁ ERRADO!
Se não teve receita, não optou! A opção manifesta-se com o PAGAMENTO DO DARF sobre a Receita. Assim, se a empresa não teve receita em 12/2015, tem que pagar os 20% de CPP.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:23

Cada vez mais a RFB está se superando..rss

Tive pesquisando e a principal resposta que obtive foi a seguinte:

A opção pela regra da desoneração sobre a folha de pagamento (CPRB) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Com fundamento na IN RFB nº 1.597/2015.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:54

Sidileia,

Já sim, inclusive transmissões efetuadas.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 07:05

Prezados bom dia!

Quanto entrega da DCTF sem movimento, alguém sabe como fazer ? Alguém já conseguiu enviar?
Tenho que enviar referente ao mês de janeiro porem não sei como fazer...

Obrigado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 07:29

Junior,

Basta apenas preencher os dados cadastrais e pronto!!

-

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:11

#Kaik R. Viera

bom dia, ja tentei fazer isso, porem da erro no programa da DCTF, da a seguinte mensagem na hora de validar o arquivo " A pessoa jurídica informou que é optante pelo simples nacional e não incluiu débito de CPRB com código de Receita 2985-01, 2985-04 ou 2985-06" Devido a isso não consigo enviar o arquivo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:16

Junior ,

Bom colega você não mencionou que a empresa era do SN, neste caso só será obrigatório o envio da DCTF no mês em que houver DÉBITOS a serem declarados referente ao CPRB, até porque o enquadramento dar-se-á mediante ao pagamento do DARF.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:23

#Kaik R. Viera

Ok, me desculpe por não ter mencionado que a empresa era optante pelo simples nacional, porem ela já foi enquadrada no recolhimento da CPRB referente a competência 12/15 pois nesse mês ela teve faturamento e o DARF foi pago, só que no mês 01/16 ela não veio a faturar nada, então você entende que essas empresado anexo IV optante pelo simples nacional estão desobrigadas a entregar a DCTF em todos os meses cujo a mesma não obter faturamento ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 10:26

Junior,

Bom, uma forma discutida onde foi interpretada aqui no portal ao meu ver sim, pois a legislação menciona apenas em meses que houver débitos a declarar..

-

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:10

Bom dia.
No caso de associação que é inativa, deverá ser entregue sem movimento em Janeiro para informar o regime de apuração?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:04

Ester,

Só se tiver débito a declarar devido por CPRB.

Duarth ,

Sim, todas empresas (exceto as demais do SN) inclusive imune e isentas.

--

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:48

Duarth Fernandes Rocha,

Bom dia. No "Ajuda" do programa da DCTF consta que as PJ imunes/isentas poderão selecionar a opção "Não se aplica", no campo Critério de Reconhecimentos das Variações.
Se a PJ não tem débitos a declarar ref. a 01/2016, e apresentou declaração "sem débitos/zerada" relativa a uma competência anterior, entendo que não precisa enviar a DCTF de janeiro.
O objetivo seria optar pelo regime de competência, mas se essa opção não se aplica às imunes/isentas ...

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:23

Paulo Sergio ,

Empresa optantes pelo simples nacional que não estejam enquadradas no anexo IV facultadas ao recolhimento do CPRB, não enviam DCTF.
Empresas do ramo de farmácias estão enquadradas ao anexo II, então não há o que se falar em DCTF.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:40

Estou com uma situação bem confusa sobre DCTF e gostaria da ajuda de vcs:
Uma empresa entrou com processo na Receita para inclusão no Simples Nacional e desde então fez seus recolhimentos como simples e entregou DASN/DEFIS, agora ela precisa de CND e não está saindo por que a Receita está cobrando entrega de DCTF e DIPJ ref 2011,2012 e 2013.
Na pesquisa da Receita mostra todos os meses ref cada ano, para tentar liberar a CND pensamos em enviar DCTF sem movimento de cada ano ref Janeiro ou Dezembro somente, não me lembro quando mudou aquela regra de entregar marcando os meses sem movimento??
Onde posso consultar isso? e também será que daria certo dessa forma?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 07:41

Rose,

A regra alterou em 2013 válida para 2014, então em dezembro dos anos em aberto você irá enviar a DCTF zerada marcando os meses anteriores, isso é claro se não houver movimento. E a DIPJ transmitir normalmente.

--

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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