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DCTF novas regras para 2016

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:46

Boa tarde.

Janete,

Está correto a sua colocação.

Simples Nacional somente entrega a DCTF quem está sujeita a CPRB.


Renata,

A DCTF continua sendo obrigatório para as empresa optantes do lucro presumido e lucro real.

Com relação as empresa do simples nacional somente entrega quem está sujeita a CPRB, e conforme a IN 1646 agora as empresas do Simples nacional devem declarar além da CPRB os IRRF a quais estiverem sujeitas (Ex.: Cod. 0561, 3208 e 1708).

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:49

Lucas Azevedo Marciano da Silva,


Bom dia!

Duvida, a DCTF Inativa/2016 deve ser entregue somente no dia 21/07? Ou posso entregar de imediato?

Na teoria, você já pode (de imediato) fazer a entrega desta DCTF mas, muito provavelmente a RFB irá disponibilizar uma nova versão do PGD da DCTF, para a adaptação às novas regras publicadas no dia 31/05/2016.

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***CCB
Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:23

Bom dia, Grupo!

Alguém já transmitiu a DCTF da competência de janeiro/2016, relativa as empresas normais inativas?
Se sim, poderiam me confirmar se a versão do programa para isso é a DCTF mensal 3.3.

Obrigada.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:24

Boa tarde,

A respeito da nova regra de entrega da DCTF, alguém tem conhecimento se as empresas que não tem valores a declarar, porem não estão inativas, e que fará o ECF, deverá enviar também a competência inativa 2016 da DCTF?

Salvo engano, no passado, todas as empresas (que não eram do Simples) tinham que fazer a DCTF na competência de dezembro de cada ano e informar quais meses não tiveram movimentações durante o ano, depois ficaram desobrigadas de fazer anualmente, devendo declarar somente apos o fim da inatividade... (Essa é minha duvida, com a nova regra, essas que não declararam imposto de renda como inativa, mas que não tiveram movimentação para a DCTF, continuam desobrigadas de declarar, e neste caso faria só a ECF)

Grato.

DEBORA RODRIGUES VAZ

Debora Rodrigues Vaz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:22

As empresas sem débitos a declarar, que não estavam inativas, que não entregaram a DCTF em janeiro/2016 pois a partir do 2º mês em que permanecessem nesta condição não estavam obrigadas, terão que entregar a DCTF 01/2016? Suponho que sim. Mas o programa não gerará uma multa pela entrega em atraso ou será disponibilizado novo programa?

ATT.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:27

Debora Rodrigues Vaz,

Bom dia!

No meu entendimento, estas empresas que não tiveram débitos à declarar e que não fizeram a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016 por estarem dispensadas da entrega, não precisarão fazer a entrega da DCTF Mensal de Janeiro/2016.

Isto porque, a legislação atual exigem a entrega excepcional para este exercício de 2016 apenas para as empresas que estavam inativas, mesmo que tenham feito a entrega da DSPJ Inativa - 2016.

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***CCB
DEBORA RODRIGUES VAZ

Debora Rodrigues Vaz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:37

OK, Wilson Fernando.Obrigada pela atenção. Vejo contradição ao que refere-se a empresas sem movimento, muitos contadores falam que não há necessidade de entrega a partir do segundo mês do ano calendário outros dizem que posso voltar a entregar apenas quando houver movimento, não precisando entregar nenhuma durante o ano calendário que permanecer sem movimento.O que vc acha?

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:00

bom dia amigos!!
Tenho um cliente que é contratada para prestar serviços de INSTALAÇÃO ELÉTRICA, para uma grande construtora. Minha dúvida é qual "código de receita/denominação" devo utilizar, na ficha "contribuições previdenciárias", sendo que quem tem inscrição na CEI da obra é a contratante e não o contratado (no caso meu cliente). Mesmo a inscrição da CEI não sendo do meu cliente, eu devo informar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:09

Marcus Aurélio,

Boa tarde. O 1º passo é perguntar à contratante quando a matrícula foi aberta. Se foi até 30/11/2015, selecione o código 2985/04. Se foi a partir de 01/12/2015, 2985/06, e informe o nº do CEI.

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:24

Alguém pode me ajudar!

Com as novas mudanças na DCTF em 31/05/2016, temos que transmitir para as empresas INATIVAS além da DSPJ inativa, a DCTF inativa retroativa referente ao mês de janeiro 2016, até o 15º dia útil de julho de 2016. Bom porem já tentei transmitir algumas sem o certificado digital (como a receita federal falou que seria possível) não consegui, e outras que consegui transmitir por ainda ter procuração, veio o informativo de multa por envio em atraso das declarações. Não existe campo para declarar inatividade e não se tem previsão de atualização do programa da DCTF.

Alguém sabe se já tem solução para esses problemas? ou o que devo fazer para não ter que pagar a multa indevida?




Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.646 de 30 de maio de 2016 -

normas.receita.fazenda.gov.br

esclarecimentos

www.fenacon.org.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 10:00

Djhonata da Luz Miranda, bom dia.

"Alguém sabe se já tem solução para esses problemas? ou o que devo fazer para não ter que pagar a multa indevida?"

Esperar que a RFB disponibilize uma nova versão do PGD ou atualize o validador. Esperar que a RFB cancele a multa.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:57

Boa Tarde,

Recomendo dar uma lida antes na IN 1646 e na notícia publicada no portal no dia Esclarecimentos IN 1646.

Mudou algumas coisas sobre a obrigatoriedade de imunes e isentas, DSPJ inativa, empresas que ficarem sem movimento a partir do 2º mês...

Assim restando dúvidas, pode perguntar.


Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 16:15

Boa tarde,
Josiele


Via de regra, as empresas obrigadas enviarão a DCTF de Janeiro sem movimento, no caso.
Se no mês seguinte ela continuou sem movimento, fica desobrigada do envio. A partir do 2º mês que estiver sem movimento.

Envia novamente no mesmo exercício caso volte a ter alguma movimentação com débito.

Rosa Soares

Rosa Soares

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:45

Conforme postado por nosso colega Paulo Alexandre
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

O problema é que não consegue passar a DCTF sem o certificado... estou usando a versão 3.3 onde estou errando?

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:45

Márcio Padilha Mello

Estou no aguardo da RFB, mas acho bem improvável disponibilizarem antes do prazo limite, provavelmente vão prorrogar a entrega pois a atualização do sistema não sairá em tempo ( como sempre).

Em questão da multa, vou entrar com recurso pedindo a anulação da multa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:29

Djhonata da Luz Miranda,

Com relação ao recurso, eu esperaria. Em 2014, a própria RFB cancelou (ADE Nº 5, de 3 de setembro de 2014 - Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014), acredito que farão o mesmo, agora.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:52

bom dia tenho duas duvidas:

a primeira é sobre a entrega sem certificado, mas parece que deve sair nova versão para isso, correto?

a segunda é a seguinte, tenho um cliente que estava inativo em 2015 e entreguei a DPJ inativa exercicio 2016, em agora em 2016 ele voltou a operar e optou pelo simples, pelo que eu entendi da IN só teria que entregar a DCTF 01/2016 se ele permanece INATIVO TAMBEM EM 2016 e como optou pelo simples para 2016 fica dispensado desta DCTF, correto?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:40

Bom Dia,

Sim estamos com essa dificuldade para entregar a DCTF sem certificado. Deve sair nova versão, aguardamos.

E a DSPJ que entregamos esse ano é para a situação do ano calendário de 2015. A DCTF de Janeiro será para Inatividade também em 2016, tendo em vista que a DSPJ para ano calendário 2016 não haverá em 2017.

Se a empresa não estiver como Inativa em 2016, segue as obrigações normais dela conforme situação e regime que estiver.

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