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DCTF novas regras para 2016

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 13:55

Boa tarde,

para as inativas, que entregaram a declaração de inativa 2016/2015, deve aguardar a nova versão do programa, pois quem está enviando janeiro respeitando o prazo da legislação que é 21/07/2016, está ocorrendo isso.

A Receita Federal lançou a obrigação na legislação, mas não disponibilizou as atualizações no programa.

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:18

Essa é nossa realidade!!
Aguardar para ver se vão cancelar a multa.
Ainda há quem diga, que deixamos tudo para última hora. Se existe um calendário a ser cumprido, só vale para o lado de cá.

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 8 anos Domingo | 26 junho 2016 | 08:26

Bom dia

Se gerar a multa, deve ir até a Receita Federal, bastando levar a notificação da multa com o número do CNPJ.

Não há necessidade de fazer nenhuma solicitação por escrito, pois o servidor da Receita é que fará o encaminhamento.

Saudações,

Victor Augusto

Caio Camargo

Caio Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:56

Bom dia Pessoal!

Estou com uma duvida.

A nova instrução normativa traz que exclusivamente para o ano de 2016 a entrega da DCTF de janeiro será no 15º dia útil de julho, porém devo considerar essa entrega as empresas de fato inativas ou a toda e qualquer empresa que não apresentou a declaração referente a janeiro/ 2016? Temos empresas que não efetuaram a entrega por exemplo devido ao fato de estarem sem movimento nesse período (01/2016).

agradeço a ajuda!

abraços,

Caio

Caio Camargo

Caio Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:18

Obrigado Marcos!

Realmente havia ficado na duvida, pois temos diversas empresas que não entregaram a DCTF de janeiro por estarem sem movimento a partir do segundo mês nessa situação, sendo assim então entregaremos apenas as das INATIVAS, obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:23

Bom Dia,

mas estas empresas que cita são de qual regime??

A IN incluiu as Inativas, e por estarem já fora do prazo fizeram essa exceção para estas empresas.


Via de regra fica desobrigada as dos Simples Nacional (desde que não tenham CPRB).

Caio Camargo

Caio Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:40

Bom dia Marcos!

São empresas do lucro Presumido, só que apenas sem movimento.
Não foram entregues DCTF de janeiro devido estarem sem movimento a partir do segundo mês.
Pelo que eu li, entendi que entregarei apenas as INATIVAS nas quais foram entregues a DSPJ, sendo assim para as empresas apenas sem movimento entregarei apenas em 2017 (janeiro).

obrigado!

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:29

Boa tarde,

Os senhores sabem informar se empresas do Simples Nacional (Pintura - Anexo IV - cnae: 43.30-4-04) obrigadas declarar DCTF mensal também devem declarar IRRF trabalho assalariado e sem vínculo ?

Desde já muito obrigado

Valdir Luz

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:21

Marcos Antonio Providelo,

Por favor, me perdoe por minha mensagem anterior.

No auge de minha velhice, a cegueira já vem me perturbando (rrrsss).
Quando você escreveu "Ela não é optante Simples Nacional", eu li que a empresa era optante pelo Simples Nacional e, como tinha respondido no tópico indicado há pouco tempo, resolvi indicá-lo para a leitura.

Mas, no seu caso específico, como a empresa foi criada neste ano de 2016, não tem como ela ficar inativa neste mesmo ano. Isto porque, ao fazer a subscrição do capital social, mesmo que ele não seja integralizado, há uma movimentação patrimonial para a empresa.

Conforme temos na própria IN RFB nº 1.599/2015, em seu § 9º do Artigo 7º, "Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário".

Se a empresa foi constituída em 02/2016 e não tiver nenhum débito a declarar durante todo o ano de 2016, deverá entregar a DCTF Mensal apenas de Fevereiro/2016 e, se fizer a entrega fora do prazo, deverá sim pagar a multa por atraso na entrega.
Depois deverá entregar em Janeiro de cada ano (a partir de 2017) até que tenha débitos à declarar.

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***CCB
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 20:39

Prezados, Boa Noite!

Estou com a seguinte duvida, estou constituindo uma empresa lucro presumido a mesma encontra-se ainda em fase de constituição, perante os órgãos para o seu devido funcionamento, perante a receita federal ela ja esta toda legalizada porem ainda não tenho o certificado digital da mesma, gostaria de saber como faço para enviar a dctf referente a esse mes ja que não tenho ainda o certificado digital da empresa e tambem a data de constituição da mesma foi em 25/06.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 07:49

Daniel Albuquerque,

Bom dia!


Se a empresa foi constituída em 25/06/2016, ela deverá fazer a DCTF Mensal de Junho/2016, cujo prazo final para a entrega é até 19/08/2016.

Ou seja, a empresa tem até esta data para providenciar a Certificação Digital.

Terminado este prazo, a entrega da DCTF Mensal sujeitará a empresa ao recolhimento da multa por atraso na entrega.

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***CCB
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:06

Olá, Bom dia!

Alguém está conseguindo transmitir a DCTF com movimento na versão 3.3?
O sistema fica paralisado, sendo forçado a fechar.

Terá uma nova versão para as novas obrigações junto também as empresas com movimento?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
REGIANE APARECIDA TOSTES

Regiane Aparecida Tostes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:03

Bom dia,

Olhei as páginas anteriores mas não encontrei nenhuma dúvida sobre a multa de retificação da DCTF, quando eles falam na lei que a empresa está sujeita a multa na apresentação de declaração retificadora devido a incorreções ou omissões, seria quaisquer informações independente do grau? Exemplo, preciso retificar a declaração diminuindo o valor do débito, vocês acham que isso geraria multa por informação incorreta?

Desde já agradeço.


Regiane Tostes
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:32

Regiane, bom dia.

Segundo a IN 1599/2015, "Art. 7º - O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas".

Entendo que a multa só seria devida no caso da empresa receber uma notificação antes de realizar a retificação. Se a empresa detectou o erro e retificou espontaneamente, desconheço que seja cobrada multa por incorreção ...


RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:41

Boa tarde!

Até umas 10:00 da manhã de hoje eu conseguia transmitir os arquivos da DCTF.

Depois disso esta aparecendo a mensagem "para transmissão de dctf mensal é necessário certificado digital" sendo que ele esta conectado inclusive logado na RFB.

Mais alguém esta com esse problema?

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