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Milene Bremm
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Referente DCTF das Inativas/2015. Minha dúvida é se eu coloco 01/12/2015 a 31/12/2015 ou 01/01/2016 a 31/01/2016?? Desde já obrigada...
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Milene Bremm
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Referente DCTF das Inativas/2015. Minha dúvida é se eu coloco 01/12/2015 a 31/12/2015 ou 01/01/2016 a 31/01/2016?? Desde já obrigada...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Inatividade referente a 2015 é pela DSPJ, que ja foi o prazo de entrega.
Para 2016, a inatividade será pela DCTF de janeiro.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Milene Bremm , pelo que entendi é referente ao mês de janeiro...
mas dê uma olhada no link abaixo para ter mais esclarecimentos :
http://www.consisanet.com/alteracoes-nas-normas-da-dctf/
Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) A entrega da DCTF 01/2016 para informar a inatividade 2016, quando da entrega, enseja multa. O prazo informado não é 21/07/2016 ?
Alguem sabe algo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
para as inativas, que entregaram a declaração de inativa 2016/2015, deve aguardar a nova versão do programa, pois quem está enviando janeiro respeitando o prazo da legislação que é 21/07/2016, está ocorrendo isso.
A Receita Federal lançou a obrigação na legislação, mas não disponibilizou as atualizações no programa.
Fabiano Piffer
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadenão acredido a Receita lançou outra nota sobre o assunto e não falou nada de aguardar o próximo programa para envio sem certificado digital, desrespeito total com o profissional de contabilidade, tortura emocional.
Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Essa é nossa realidade!!
Aguardar para ver se vão cancelar a multa.
Ainda há quem diga, que deixamos tudo para última hora. Se existe um calendário a ser cumprido, só vale para o lado de cá.
Victor Augusto
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial Bom dia
Se gerar a multa, deve ir até a Receita Federal, bastando levar a notificação da multa com o número do CNPJ.
Não há necessidade de fazer nenhuma solicitação por escrito, pois o servidor da Receita é que fará o encaminhamento.
Saudações,
Victor Augusto
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Pessoal!
Estou com uma duvida.
A nova instrução normativa traz que exclusivamente para o ano de 2016 a entrega da DCTF de janeiro será no 15º dia útil de julho, porém devo considerar essa entrega as empresas de fato inativas ou a toda e qualquer empresa que não apresentou a declaração referente a janeiro/ 2016? Temos empresas que não efetuaram a entrega por exemplo devido ao fato de estarem sem movimento nesse período (01/2016).
agradeço a ajuda!
abraços,
Caio
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Caio
a Instrução Normativa definiu somente essa opção para as INATIVAS, que apresentaram a DSPJ 2016/2015.
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigado Marcos!
Realmente havia ficado na duvida, pois temos diversas empresas que não entregaram a DCTF de janeiro por estarem sem movimento a partir do segundo mês nessa situação, sendo assim então entregaremos apenas as das INATIVAS, obrigado!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
mas estas empresas que cita são de qual regime??
A IN incluiu as Inativas, e por estarem já fora do prazo fizeram essa exceção para estas empresas.
Via de regra fica desobrigada as dos Simples Nacional (desde que não tenham CPRB).
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Marcos!
São empresas do lucro Presumido, só que apenas sem movimento.
Não foram entregues DCTF de janeiro devido estarem sem movimento a partir do segundo mês.
Pelo que eu li, entendi que entregarei apenas as INATIVAS nas quais foram entregues a DSPJ, sendo assim para as empresas apenas sem movimento entregarei apenas em 2017 (janeiro).
obrigado!
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Os senhores sabem informar se empresas do Simples Nacional (Pintura - Anexo IV - cnae: 43.30-4-04) obrigadas declarar DCTF mensal também devem declarar IRRF trabalho assalariado e sem vínculo ?
Desde já muito obrigado
Valdir Luz
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia?
Ainda não saiu uma nova versão da DCTF para ser emitida as declarações das empresas inativas sem a necessidade do certificado digital ou procuração eletrônica?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
até o momento não.
Versão 3.3 (18/02/2016)
idg.receita.fazenda.gov.br
A RFB respondeu que a versão sairá essa semana. Vamos aguardar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Valdir S. Luz,
Boa tarde. Se a optante pelo SN paga CPRB está obrigada a apresentar a DCTF, e aí terá de informar também o IRRF.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde?
Tenho uma empresa que abriu no dia 05/02/2016. Ela não é optante Simples Nacional. Ela ficara inativa durante todo o ano. Se eu fizer a DCTF de fevereiro no novo programa informando que a mesma ficara inativa durante todo o ano, irei ter que pagar alguma multa ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio Providelo,
Boa tarde!
A sua dúvida já foi respondida neste tópico.
Lembre-se que, em conformidade com as Regras do Fórum, sempre devemos fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados antes de postar uma dúvida.
Desta forma, estou certo de que encontrará a resposta para as suas dúvidas.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Wilson Fernando de A. Fortunato,
Esse link que vc me enviou refere-se a empresas optante pelo Simples Nacional. A minha empresa não é optante pelo Simples Nacional.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio Providelo,
Por favor, me perdoe por minha mensagem anterior.
No auge de minha velhice, a cegueira já vem me perturbando (rrrsss).
Quando você escreveu "Ela não é optante Simples Nacional", eu li que a empresa era optante pelo Simples Nacional e, como tinha respondido no tópico indicado há pouco tempo, resolvi indicá-lo para a leitura.
Mas, no seu caso específico, como a empresa foi criada neste ano de 2016, não tem como ela ficar inativa neste mesmo ano. Isto porque, ao fazer a subscrição do capital social, mesmo que ele não seja integralizado, há uma movimentação patrimonial para a empresa.
Conforme temos na própria IN RFB nº 1.599/2015, em seu § 9º do Artigo 7º, "Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário".
Se a empresa foi constituída em 02/2016 e não tiver nenhum débito a declarar durante todo o ano de 2016, deverá entregar a DCTF Mensal apenas de Fevereiro/2016 e, se fizer a entrega fora do prazo, deverá sim pagar a multa por atraso na entrega.
Depois deverá entregar em Janeiro de cada ano (a partir de 2017) até que tenha débitos à declarar.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, Boa Noite!
Estou com a seguinte duvida, estou constituindo uma empresa lucro presumido a mesma encontra-se ainda em fase de constituição, perante os órgãos para o seu devido funcionamento, perante a receita federal ela ja esta toda legalizada porem ainda não tenho o certificado digital da mesma, gostaria de saber como faço para enviar a dctf referente a esse mes ja que não tenho ainda o certificado digital da empresa e tambem a data de constituição da mesma foi em 25/06.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Daniel Albuquerque,
Bom dia!
Se a empresa foi constituída em 25/06/2016, ela deverá fazer a DCTF Mensal de Junho/2016, cujo prazo final para a entrega é até 19/08/2016.
Ou seja, a empresa tem até esta data para providenciar a Certificação Digital.
Terminado este prazo, a entrega da DCTF Mensal sujeitará a empresa ao recolhimento da multa por atraso na entrega.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, Bom dia!
Alguém está conseguindo transmitir a DCTF com movimento na versão 3.3?
O sistema fica paralisado, sendo forçado a fechar.
Terá uma nova versão para as novas obrigações junto também as empresas com movimento?
Regiane Aparecida Tostes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Olhei as páginas anteriores mas não encontrei nenhuma dúvida sobre a multa de retificação da DCTF, quando eles falam na lei que a empresa está sujeita a multa na apresentação de declaração retificadora devido a incorreções ou omissões, seria quaisquer informações independente do grau? Exemplo, preciso retificar a declaração diminuindo o valor do débito, vocês acham que isso geraria multa por informação incorreta?
Desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Regiane, bom dia.
Segundo a IN 1599/2015, "Art. 7º - O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas".
Entendo que a multa só seria devida no caso da empresa receber uma notificação antes de realizar a retificação. Se a empresa detectou o erro e retificou espontaneamente, desconheço que seja cobrada multa por incorreção ...
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Até umas 10:00 da manhã de hoje eu conseguia transmitir os arquivos da DCTF.
Depois disso esta aparecendo a mensagem "para transmissão de dctf mensal é necessário certificado digital" sendo que ele esta conectado inclusive logado na RFB.
Mais alguém esta com esse problema?
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) FiscalEstou com o mesmo problema do Rodrigo Gonçalves, acredito que seja geral.
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