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DCTF novas regras para 2016

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:34

Não estamos conseguindo entregar desde ontem aqui no escritório. Até segunda estava tudo normal para a entrega, mas hoje estamos recebendo a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRASMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Para a transmissão de DCTF mensal é obrigatório o uso do certificado digital.

Alguém ai tem uma luz pra ajudar? Já tentamos sem e com certificado digital. E pelo Receitanet e a mensagem é a mesma...

Carina Alves

Carina Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:43

Boa Tarde.

Entreguei todas as DCTF com movimento no final do mês passado para adiantar o meu lado, visto que aqui no escritório temos 100 empresas inativas. Não tentei entregar nenhuma inativa ainda. Um novo programa será disponibilizado?

Att. Carina.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:57

Boa tarde a todos!


A RFB já se manifestou sobre as multas indevidas da DCTF de Janeiro/2016, conforme notícia publica no site da entidade (RFB):

"As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos".

Neste mesmo comunicado a RFB informa que "Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015".
PORÉM, até o presende momento, ainda não foi disponibilizado o novo programa para Download.

Como sempre, vamos aguardar....

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 18:25

Márcio Padilha Mello,

Boa noite!

Quando eu crescer, quero ser igual à você....Huhauhua

Muito bem observado... Foi alterado apenas o sistema de validação... A versão do PGD continuará a mesma....

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:18

Bom dia, Moder ... ops ... Wilson!

Já havia acontecido em outra oportunidade.
A RFB alterou o seu sistema de recepção de arquivos e manteve a mesma versão do PGD.

Adonis

Adonis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:37

Bom dia,
Se alguém puder ajudar, gostaria de entender o que muda no preenchimento para as empresas inativas, há campos a serem configurados para as empresas inativas? Creio que boa parte não conseguirei importar do sistema e terei de fazer direto no aplicativo.

obrigado.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:08

Bom dia Adonis ,

Estou transmitindo as minhas Inativas sem mencionar essa situação, pois da versão não há essa opção.
Creio que esteja correto, pois não apresentou erro algum até agora.

Obs: não gerou nenhuma multa até o momento

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:25

Bom dia!

Sobre a multa.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:21

Amigos, estou tentando transmitir algumas DCTFs de inativas pelo programa 3.3b, mas mesmo assim pede pra min usar o certificado. O engraçado é que outras empresas passam ser exigir o certificado. O que pode ser isso?

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:39

Marcos Antonio Providelo , provavelmente as empresas inativas devem ter procuração para alguém que possua o certificado ativo ou ate mesmo a empresa tenha o certificado. aconteceu comigo de pedir em uma empresa inativa, pois o contador tinha procuração para a empresa no certificado, tive que transmitir com o certificado dele a declaração inativa.

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:47

Marcos Antonio Providelo, tive casos de exigir o certificado, mas porque a empresa era do SIMPLES em 2015, e foi entregue a DEFIS sem movimento, ela foi excluída do SIMPLES em 31/12/2015 e não consegui enviar a DCTF ref. 01/2016, pois exige o certificado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:00

Marcos Antonio Providelo,

A transmissão só será permitida, sem o uso do certificado digital, se a empresa apresentou a DSPJ-Inativa 2016. No momento do envio, o sistema verifica se há a DSPJ no banco de dados e libera a transmissão sem o uso do certificado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:35

Boa Tarde,

Antonio

é para todas as EMPRESAS que estiverem INATIVAS, e que tenha apresentado a DSPJ 2016 referente a 2015. A DCTF de Janeiro vai ser para declarar a situação de inatividade para estas empresas.

Para as demais, segue as regras de DCTF mensal;

Se estiverem sem débitos a declarar, a partir do 2º mês são dispensadas da entrega, sujeitando novamente quando tiverem débitos a declarar.

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 07:36

Bom dia!
Uma duvida:
É certeza que não existira nova versão pela receita? , qual forma de tributação eu devo informar na dctf para a inativa?

Não existe nenhum campo para inativa. Lá existem: presumido, real,arbitrado, isentas e imunes.

Obrigada

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