Serebias Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Uma empresa foi excluída do Simples Nacional em Setembro de 2015, Por ato administrativo do órgão Estadual, verificamos que a mesma fez uma alteração contratual onde passou a exercer apenas atividades de Prestação de Serviços, mas não foi feita a baixa da inscrição estadual na época, só agora a Fazenda cancelou a inscrição e provocou a exclusão do Simples. Na fazenda estadual fui orientada a dar baixa na inscrição, o que foi feito, só que a própria SEFAZ/PE não sabe o procedimento a seguir, mandaram ir pra RFB para tentar resolver por lá, sendo, que os auditores responsáveis pelo Plantão Fiscal estão em greve e tem dias que liberam algumas senhas e outros não liberam nenhuma, tenho que ir lá todos os dias e assim fica inviável. Minha pergunta é: Posso entrar com um processo de Contestação, solicitando a revogação da exclusão? se não for possível, como faço para pagar os impostos dos meses de Outubro a dezembro? faço sobre o Lucro Presumido? o mês de Setembro ainda foi pago pelo Simples Nacional, sendo que a empresa não recebeu aviso nem da SEFAZ nem da RFB só tomamos conhecimento da Exclusão no momento do preenchimento do DAS de Novembro/2015, pois havia uma mensagem informando que a empresa não era Optante pelo Simples Nacional. Se solicitar Opção para 2016 será aceita com estas pendências? Tendo em vista que não conseguimos nenhuma orientação na Receita Federal?
Pelo que tenho visto as Exclusões só se dão em Dezembro de cada ano, e esta foi excluída em Setembro/2015.
Por favor quem tiver alguma orientação na prática me ajude!!!