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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:07

Bom dia Carlos,


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Exemplos:

1. A empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista, ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria, sua receita bruta será o valor total da receita de vendas – sem subtrair dela o valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita.
2. A empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio de veículos em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em conta alheia (ver Pergunta 7.18), a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação (comissão recebida pela empresa Y).

Notas:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário - ver Pergunta 5.2.
Para os conceitos de vendas canceladas e descontos incondicionais, ver as Perguntas 5.4 e 5.5.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Assim sendo, a receita de juros e multas, não são alcançadas pela tributação no regime de tributação pelo simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
wiliam cesar poletto

Wiliam Cesar Poletto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:48

Calculo das saídas Empresa com. varej. optante pelo Simples ( compra e revenda de mercadorias), a empresa tem as NFs de entrada compras, o cupom fiscal e os custos e desp.

considerando:
entradas compras 8.000,00
saídas cupom fiscal 10.000,00
folha de pgt 3.000,00

neste caso as saídas ainda não cobrem as (compras + folha de pgt), então jogo-se uma margem de lucro para pelo menos cobrir as desp e custos.

a questão é! quando as saídas no cupom fiscal já cobrir todos os custos e despesas, eu posso considero simplesmente o valor do cupom fiscal para gerar as saídas e calcular o Simples Nac, ou é esta sendo exigido que se jogue a margem de lucro ainda? a exemplo de como era feito com empresas que não possuem o cupom fiscal e a gente usa o % de margem de L.

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