Bom dia Carlos,
5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos:
1. A empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista, ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria, sua receita bruta será o valor total da receita de vendas – sem subtrair dela o valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita.
2. A empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio de veículos em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em conta alheia (ver Pergunta 7.18), a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação (comissão recebida pela empresa Y).
Notas:
Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário - ver Pergunta 5.2.
Para os conceitos de vendas canceladas e descontos incondicionais, ver as Perguntas 5.4 e 5.5.
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional
Assim sendo, a receita de juros e multas, não são alcançadas pela tributação no regime de tributação pelo simples Nacional.