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Lucro Presumido pode mudar para o MEI ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:01

Olá Amigos,

Precisamos tirar essa dúvida, se alguém puder me ajudar.

Uma empresa de prestação de Serviços em Manutenção em Micro computadores.

Esta empresa é antiga e era do Simples Nacional, mas por causa de falta de acompanhamento anteriores, saiu do Simples e agora está no Lucro Presumido.

Por ser muito baixo o Faturamento Mensal, o proprietário dessa empresa quer se tornar um MEI.

A questão é:

Isso é possível ? Mudar do Lucro Presumido para o MEI ?

Se é possível, qual seriam os passo à seguir ?

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:09

Vlademir
Boa tarde!

Para optar pelo regime do SIMEI, o empresário deverá atender os seguintes requisitos:

- ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
-exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
-possuir um único estabelecimento;
-não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
-não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
-não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:15

Olá Paulo

Boa tarde

Deixa eu ver se entendi:

1º - Quer dizer que do Lucro Presumido direto para o MEI, NÃO PODE !! OK

2º - Deve Voltar para o Simples Nacional e depois para o MEI ??

3º - E depois que voltar para o Simples, existe alguma carência de tempo para ir pro MEI ou assim que entrar no Simples já pedir para ir para o MEI ?

Desde já te agradeço pelas dicas Paulo

Atc

Vlademir

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE

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