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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida (a empresa inativa enviada DIPJ)

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 19:08

Olá Colegas!!! PEguei uma nova empresa em que possui varios debitos de DCTF que a antiga contadora apresentou depois do prazo. Só que andei verificando a documentaçao da empresa, e todas as declaraçoes ela estava sem movimento (diario, livros fiscais td sem movimento).. Confirmei com minha cliente ela disse q nessa epoka a empresa tava inativada... SO que a contadora enviou DIPJ e posteriormente enviou as DCTf td em atraso. Sera que tem alguma alternativa ou minha cliente deve pagar 5900,00 de dctf em atraso? Eu estava pensando em pedir anulaçao da DIPJ e mandar inativa.. pq pelo menos vai reduzir as multas ne? Alguem ja fez isso? Ja deu certo?
essas multasss de DCTF deveriam acabar... isso é um absurdo.. fora o valor destas é horrorizante.. deveriamos fazer algo pra isso.. vivo enviar mensagem pra ouvidoria da receita (coisa que sei que nao resolve muito) mas isso deveria acabar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 21:40

Boa noite Laila,

Sua cliente tem duas alternativas:

01 - Tentar impugnar as multas da DCTF cuja cobrança é inconstitucional, e também pelo fato de a empresa estar inativa no período em questão,

02 - Cobrar, com base no Contrato de Prestação de Serviços, as referidas multas da empresa contábil que a antecedeu, haja vista que é dela a responsabilidade de ressarcir a empresa pelo prejuízo causado, em decorrência de sua ineficiência.

O Livro Diário e os fiscais deverão ser oferecidos como prova tanto para a primeira, quanto para segunda alternativa.

É aconselhável que a impugnação seja promovida ou orientada por um advogado tributarista.

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 09:19

Saulo... vc tem noticia se essa impugna;áo da multa j[a deu certo para alguem? conversei com o plantao fiscal da minha cidade e ele disse que nuncaaaa foi perdoado qualquer divida quanto a DCTF. .. tenho muito medo de entrar e perder o desconto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 15:52

Boa tarde Laila,

É inquestionável o fato de que pagar tais multas com o benefício da redução pode ser menos oneroso do que tentar impugnação fundamentada na desobrigação da entrega das DCTFs tendo em vista a inatividade da empresa.

A impugnação só deve ser executada se a empresa não desejar pagar nada a titulo de multa e desde que o advogado que a represente dê garantias de ganho de causa.

Se a empresa prefere não correr riscos, não cobrar do responsável pela contabilidade e ter custo menor, é imperativo que pague as tais multas com a redução prevista antes que seja notificada.

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