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efd contribuições para empresa inativa

Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:01

Pessoal,

Boa Tarde,

Será que alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:

Entreguei um efd contribuições de um cliente, porém após a entregue me informaram que ele estava inativo, minha dúvida é, qual ou quais seriam as implicações quanto a esse caso ?



Desde já agradeço a ajuda.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:39

Gabriel,

para saber sobre a dispensa de apresentação da EFD Contribuições por empresa inativa, você deve consultar a Instrução normativa 1.252/2012. O Art. 5º lista todas as possibilidades de dispensa (inclusive para as empresas inativas, mas você deve ter atenção ao § 2º para ver se sua empresa se enquadra nesta situação.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:15

Boa Tarde!

Aconselho buscar a informação de que se a empresa realmente está inativa e se entregou a respectiva DSPJ, caso positivo, não é preciso declarar a EFD contribuições.

No seu caso, como você já transmitiu uma EFD, consulte no portal eCac se constou alguma pendência de declaração.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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