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Calculo do DAS (Simples Nacional) Nota fiscal de Serviço com

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:05

Prezados Colegas de profissão... Boa tarde!

Será que alguém pode me ajudar?

Tenho um seguinte caso:

Empresa Prestadora de Serviço: (manutenção elétrica predial) (código de serviço no ISS 7.02)

Nota Fiscal
Valor Total: 53.700,00
Dedução de Materiais utilizados no trabalho: 27.332,60
Base de calculo do ISS (53.700 - 27.332,60) = 26.367,40 (3,5% conforme tabela aplicável no simples Nacional)
Valor do ISS Retido: 922,86

Tendo em vista que a lei complementar 116 art 7 paragrafo 2 prevê o desconto dos materiais utilizados...

Minha duvida:
Como informar isto no site do Simples Nacional?
Como calcular o DAS desta operação?

Alguém pode me ajudar?

Muito Obrigado, antecipado.
No aguardo.

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:51

Alex boa tarde,

Para emissão do DAS você não vai informar o desconto do material vai apurar o DAS sobre o faturamento total (53.700,00 ) no anexo IV.. ..selecionando que o serviço teve retenção de ISS, então pagara somente o restante dos impostos embutido no DAS ..... pois os demais impostos paga sobre o total da NF, visto que a lei 116 regulamento o ISS.

Att

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:00

Ola Andreia...
Obrigado pela resposta...

Porem tem uma questão:


De acordo com orientações fiscais...
fui informado que:

Deveria recolher o DAS normalmente porem deveria descontar o percentual do ISS, na parcela que corresponde os materiais empregados (ou seja na dedução)...

Agora... como fazer isto no PGDAS-D? ???


Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:48

bom dia, Alex

não sei se entendi muito bem, mas Você já deve ter emitido a NF com a alíquota do ISS retido de acordo com a tabela do SN...por exemplo se estiver na primeira faixa do SN do anexo IV alíquota de 2% sobre a base do ISS (que no caso é com a dedução dos materiais)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

ficando para você pagar o restante das alíquotas de 2,5% sobre o total da NF emitida...

o descontar o percentual do ISS no DAS ... quando for gerar que você colocar anexo IV, serviços com retenção de ISS ....o site já calcula automático somente o restante das alíquotas.

não tem porque colocar só a dedução senão você pagaria o ISS da parte do material.

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:35

Ola Andreia... Obrigado pelo auxilio...
Porem... a Questão é a seguinte:


Esta empresa é optante do simples nacional: (por ser apenas de reparação eletrica... ela é tributada pelo anexo III, ou seja não é obra de construção civil)

Ela emitiu uma nota fiscal no alor de R$ 53.700,00
Valor dos materiais: R$27.332,60
Teve retenção de R$ 922,86 (que corresponde ao percentual de aliquota de 3,50% que é o ISS)
A base de calculo da retenção é : R$26.367,40 (ou seja o valor total da nota descontado os materiais)

Entendo que o calculo do DAS seria:

Segregando as Receitas:

1-Receita
Valor Base (Tributação integral... incluindo o ISS) R$ 26.367,40 (informo o valor no PGDAS-D, no campo "Serviços Prestados com retenção" assim ele não vai cobrar o ISS no Simples nacional. .. visto que ja foi retido)

2-Receita
Valor Base (Tributação excluindo o ISS... devido corresponder aos materiais) R$ 27.332,60-----(não recolho o percentual do ISS)

Valor do DAS
R$ 3.630,12 (CORRETO???)

Para Preenchimento no PGDAS-D
Entendo:
Que deverei:

1)Selecionar "Serviços sujeitos ao anexo III - devido ao proprio municipio"
E neste campo colocar a parcela dos serviços com materiais e na caixa do ISS, selecionar o ISS isento, e informar o valor total como isento do ISS (R$ 27.332,60)

2)Selecionar "Serviços sujeitos ao ao III - com retenção"
E neste campo colocar a parcela dos serviços com tributação integral (R$26.367,40) (assim ele vai calcular e excluir o ISS visto que houve a retenção)

Será que estou correto no meu entendimento?
Agradeço desde já o auxilio...
Muito obrigado mesmo...

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:17

Alex boa tarde,

entendi o que colocou....

o resultado do imposto sera o mesmo seria questão de informação, pois se você colocar o faturamento de 53.700,00 no "Serviços sujeitos ao ao III - com retenção" pagara sobre este a aliq de 6,76% tt de 3.630,12... e na prefeitura estará informado a dedução cabível a ela, assim que trabalho aqui com varias construtoras que possuo, vou aproveitar o ensejo e perguntar a uma fiscal aqui da minha cidade para o que ela acha desse forma que propoz.

Você só precisa verificar junto a sua prefeitura que se colocando que os R$ 27.332,60 devido ao proprio município... com isenção não seja alvo de fiscalização, e como que ela "aceita" essa dedução pois muda de prefeitura pra prefeitura.

Deixo em aberto caso alguém tenha alguma instrução a respeito , sempre é bom para aprimorarmos nossos conhecimento.

tenha uma otima semana,

Andreia

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:50

Alex Só uma observação. Tenho clientes com essa mesma atividade, porém eles tributam no anexo IV e não no III. Porém, como você disse que é Manutenção, está certo tributar no anexo III, conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8 de 2013, porém é bom questionar bem o cliente sobre os serviços, caso for contratado no construção civil deverá tributar no anexo IV, e o que for manutenção no III.

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:59

Bom dia !

Obrigado Andreia... pela prontidão em querer me ajudar...
Realmente!!! Parece que embora este assunto seja "simples".... não entendo como é tão "complicado" em resolver....

A lei complementar 116 é bem antiga!!!

Fica a minha duvida, de como todos estão fazendo... quando a empresa se enquadra nesta situação!

Agradeço desde já, as suas sugestões!

Será que mais alguem tem casos como este? Como voces fazem?

Marcos... obrigado tambem pela resposta...
Esta empresa em questão... é uma empresa que executa reparação e manutenção eletrica... (ela NÃO foi contratada para executar uma construção civil e incluiu a execução eletrica)...
Diante de tal situação... estamos utilizando a ato declaratorio interpretativo 8/2013:

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 8, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
D.O.U.: 02.01.2014
Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Declara:
Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercidos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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