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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS para simples.

kennedy Barbosa Anuciação

Kennedy Barbosa Anuciação

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 12:02

Bom dia.

gostaria de saber sobre GPS do simples nacional.

Um pequeno empresario que paga o simples nacional, não tem empregado nenhum, sócio com sua esposa e paga mais ou menos $ 100,00 de DAS.
ele tem a obrigatoriedade de pagar a GPS-INSS ? , se sim qual a porcentagem da receita para uma mercearia.
ou o simples pago por ele, já esta incluído o INSS.

Muito obrigado.

kennedy

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 14:38

Kennedy Barbosa Anuciação boa tarde!

Vamos lá, precisamos esclarecer algumas informações sobre o DAS e INSS de sócios/empresários:

- O DAS é a guia de pagamento do Simples Nacional. Considerando que seja uma mercearia, se enquadra no anexo I do Simples Nacional ( onedrive.live.com ).

- Para o valor aproximado de DAS correspondente a R$ 100,00 significa que a empresa está na 1ª faixa do simples e fatura em torno de R$ 4.000,00 por mês (pode ser um pouco a mais, dependendo dos produtos vendidos serem de ST) .

- Nos valores pagos pelo DAS estão todos os tributos federais, ICMS e CPP (Contribuição Previdênciária Patronal). Ou seja o INSS patronal (que não é o INSS individual) em substituição ao INSS patronal sobre a folha de pagamento.

- Para os empresários/sócios de uma empresa pagarem o INSS devem fazer através da retirada de Pró-Labore.

- A retirada de Pró-Labore deve ser efetuado pelos sócios que efetivamente trabalham pela empresa. Sua retirada ou vedação por um ou mais sócios, está especificada em contrato, que deve ser consultado antes de começar a fazê-lo.

- O valor mínimo para retirada é de 1 salário mínimo (Hoje no valor de R$ 880,00). E é descontado 11% sobre o Pró-Labore.

- O Pró-Labore é uma despesa da empresa e para tanto, a empresa deve ter faturamento suficiente para paga-lo. É inconcebível uma empresa faturar, por exemplo, R$ 4.000,00 bruto e cada sócio retirar R$ 2.500,00 por mês. Deve haver caixa para tal.

- As informações mensais do Pró-Labore são processadas como uma folha de pagamento e para tal é necessário mensalmente o envio da Sefip, onde constarão as informações para o INSS e geração da guia de recolhimento GPS.


Espero ter ajudado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
kennedy Barbosa Anuciação

Kennedy Barbosa Anuciação

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 14:19

Boa tarde.
Ajudou e muito...muito obrigado.
Só mais uma duvida, esse guia de recolhimento pode ser recolhido com codigo 2003,
em nome da empresa.
Então automaticamente será de ambos sócios, esse recolhimento do INSS(recolhimento individual) ?
ai no caso, eu somo a retirada do pro-labore dos sócios.

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