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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de um auto de infração com saldo credo

Leila da Silva SPinola

Leila da Silva Spinola

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 10:29

Caros,

Tenho créditos, ou seja, saldo credor da Cofins, e preciso compensá-lo com um auto de infração.

Pergunto: Preciso operacionalizar este crédito, existe algum procedimento já elaborado para instrução de preenchimento do perd/comp? De como fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:04

Boa tarde Leila,

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

Vale dizer que se o referido "Auto de Infração" referir-se a algum imposto ou contribuição administrado pela Receita Federal, poderá (sim) ser compensado com o saldo credor da COFINS.

No entanto, é imperativo que você tenha em conta que só são permitidas compensações e ou restituições via Per/DComp dos impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente.

Em outras palavras; se o crédito da COFINS que você acumulou é decorrente do aproveitamento do direito de créditos no regime de não-cumulatividade, não poderá pleitear a compensação com outros tributos e contribuições.

Isto porque (repito) os créditos que podem ser compensados via Per/DComp são apenas aqueles decorrentes de pagamentos efetuados a maior ou indevidamente.

Clique aqui para ler mais acerca do assunto, ou instale o programa e leia o menu Ajuda.

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ALMERITO GOMES DOS SANTOS

Almerito Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:58

boa tarde saulo,


seguindo a sua explicação, não podemos quitar débitos oriundos de auto de infração administrado pela rfb com créditos de impostos administrados pela rfb?

obrigado.

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