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Código de Enquadramento?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:43

Bom dia Camila,

conforme BL NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI

O código será:
02 e 52 (isenção) códigos de 301 a 399
04 e 54 (imunidade) códigos de 001 a 099
05 e 55 (suspensão) códigos de 101 a 199
Para os demais informar 999 ou os códigos de 601 a 608

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
adriano_rs

Adriano_rs

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:10

Boa Tarde!

Geórgia, continuo com a mesma dúvida que a Camila provavelmente também tenha ficado, para uma empresa no Simples Nacional, (que precisará preencher o campo com o 52 (Saída Isenta) como devemos proceder para os produtos que NÃO se enquadrarem entre os códigos 301 e 399?? Dos meus clientes 100% deles não comercializam nenhum dos produtos especificados nessa lista, o que resta a fazer é preencher com 99 (Saída Outros) e Preencher o campo de enquadramento do IPI com 999, mas isso teoricamente é somente para empresas que estão no regime de apuração normal.

Qual a solução?!

Desde já agradeço

Att

Adriano Rodrigues

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:15

Empresa do Simples Nacional fabricante, vai utilizar o CST 99 - Código de enquadramento será 999. NF-e NT 2015.002

Qualquer saída isenta de imposto deve ser fundamentada.

Neste caso, a empresa que produz (fabricante) e está no Simples não é isenta do imposto, ela recolhe o IPI com acréscimo de 0,5 no DAS. Anexo II da LC 123/2006.

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Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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