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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf CPRB , não ta sendo emitido no PGDAS

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:08

Jaime e Diego, bom dia!

As regras da CPRB mudaram a partir da competência dezembro/2015.

Além de opcional, agora as alíquotas foram alteradas. Construção Civil passou de 2% para 4,5%.

Você deve gerar o DARF individualmente caso seja essa a opção da empresa. E se for, deve declarar em DCTF o DARF pago.

Agora a Desoneração tem a opção anual (com exceção de 2015, onde a opção funciona apenas para dezembro);

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Claudia Cristina Campos Cassella

Claudia Cristina Campos Cassella

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:11

Importante destacar que, a contribuição de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.546/11, permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento da obra, nos seguintes casos:

obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período compreendido entre 01/04/2013 e 31/05/2013;
obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 01/06/2013 até 31/10/2013, nos casos em que houve opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta; e
obras matriculadas no CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente a publicação da Lei nº 12.844/13, ou seja, a partir de 01/11/2013 até o 31/12/2015.

Pelo que entendi as novas obras passam para aliquota de 4,5% até o final da obra.

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