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Particularidades DeSTDA e DCTF para Simples Nacional

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:07

Prezados,

Boa tarde,

Com relação a nova declaração exigida para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional DeSTDA ( Informações das operações sujeitas à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação ), será criado um programa específico para envio, ou será enviado através do próprio PGDAS?

Outra dúvida relaciona-se as empresas que estão sujeitas à desoneração , optantes pelo Simples, onde também deverão realizar envio da DCTF relacionados a CPRB a partir da competência 12.2015, essa informação procede?

Alguém poderia fornecer detalhes a respeito dessas novas obrigações acessórias?

Desde já muito obrigada e um feliz ano novo a todos do portal.

Atenciosamente,

Nívia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:22

Nívia
Bom dia!


A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.

Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.

Com relação a DeSTDA a declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

Att..

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