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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 07:07

Bom dia, Preciso de uma orientação... quando fui consolidar a Lei 12966 (Copa), eu estava com uma prestação pendente de pagamento, referente ao mês 08 de 2015, porém quando consolidei o sistema me Gerou um DARF complementar que estava incluso o valor da parcela, para pagamento até dia 23/10/2015 e paguei nessa data. O curioso é que não consigo mais imprimir DARFS, o sistema não libera mais. Pergunto eu perdi o REFIS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:15

Bom dia Rone

Se a emissão do DA$F não está disponível significa que o parcelamento foi cancelado

Entretanto, se você fez o parcelamento e a consolidação "Demais Débitos - Pessoa Física" na Receita Federal ou Procuradoria, o DARF para o pagamento de diferenças (saldo devedor) vencia no dia 23/OUT/2015.

Se foi pago até esta data, não era para o programa impedir a emissão dos DARFs a vencer em datas posteriores.

Junte todos os comprovantes da adesão e consolidação (copie os recibos do e-CAC) mais a cópia dos DARFs já pagos e dirija-se a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que reativem seu parcelamento ou lhe diga porque não o fazem.

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:47

Me ajude como proceder...existe algum formulário que devo preencher?
Não estou concordando com o atendente da Unidade da RF, pois o mesmo fala que perdi o REFIS, porém paguei o saldo devedor e pelos cálculos que fiz o valor da parcela está embutido no DARF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:32

Boa tarde Rone

Manifestação de Inconformidade contra Ato de Exclusão do Refis

O optante pelo Refis que, inconformado com a sua exclusão do Programa, desejar solicitar o restabelecimento da sua opção deverá apresentar manifestação de inconformidade, para a qual será formalizado processo.

A manifestação de inconformidade poderá ser apresentada nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação do ato de exclusão ( Resolução CG/Refis 009/2001, art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001).

Onde protocolar a manifestação de inconformidade

No caso de exclusão decorrente de representação da RFB ou, ainda, de proposta da Secretaria Executiva do Refis que utilize como fundamento a inadimplência dos tributos da RFB ou de prestações do Refis, incumbe ao Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 e Resolução CG/Refis 024/2002, art. 1º)

No caso de exclusão decorrente de representação da PGFN, incumbe ao Procurador-Chefe ou Procurador-Seccional da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 )

No caso de exclusão decorrente de representação do INSS, incumbia aos Chefes de Arrecadação do INSS (atualmente esta competência foi repassada também aos Delegado da Receita Federal) com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 ).

No caso de exclusão decorrente de proposta da Secretaria Executiva do Refis, incumbe àquela Secretaria a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 ).

Como descobrir a origem da representação/processo de exclusão

O número do processo correspondente à representação para exclusão é aquele indicado na Portaria do Comitê Gestor do Refis. A localização de processo do Ministério da Fazenda (processo iniciado com o número 1) pode ser feita mediante pesquisa no Comprot do Ministério da Fazenda no link : Acompanhamento de processos - Comprot . A pesquisa sobre a localização de processo do Ministério da Previdência Social (processo iniciado com o número 3) deve ser feita nas Delegacias da Receita Federal, caso o processo não tenha sido cadastrado no Comprot após a fusão das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.

Os processos correspondentes a propostas da Secretaria Executiva do Refis estão localizados na Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – CODAC/RFB.

Documentação Necessária para Manifestação de Inconformidade

- Manifestação de Inconformidade, em 2 (duas) vias, onde deverão constar, obrigatoriamente, o número do Ato de Exclusão (Exemplo:Portaria CG/Refis 069/2001 ) e a alegação dos motivos que o contribuinte têm que comprovam ser indevida a sua exclusão do Refis. O contribuinte deverá indicar ainda telefone e pessoa responsável para contato.

- Cópia da consulta na Internet que contém o número do Ato de Exclusão. Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis".

- O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.

- Cópia simples do contrato social, Estatuto ou Ata de Assembléia e da última alteração. (Se a empresa dispuser de um ato social consolidado, basta trazer apenas este).

- Demais documentos obrigatórios a serem apresentados dependem do motivo de exclusão do Refis, pois cada Portaria de Exclusão trata de um determinado motivo, assim sendo, conforme a Portaria, observar as instruções abaixo:

Portaria CG/Refis 067/2001 e Portaria CG/Refis 068/2001 , publicadas no DOU de 17.12.2001


fonte: Receita Federal

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:39

Saulo,
Boa tarde!

Obrigado pelo apoio.

Porém informo que não recebi nenhum documento informando que meu refis tinha sido cancelado, apenas recebi um aviso da receita informando que o meu processo estaria entrando para o CADIN, eu ao acessar o ECAC verifiquei que meu processo que antes estava em consolidação aparece como devedor. Não consigo mais imprimir DARFs, etc.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:49

Boa tarde Rene

Neste caso, peça ao atendente que lhe atendeu e informou que você perdeu o REFIS para que ele lhe forneça o o referido número ou uma cópia do Processo de Exclusão.

Caso não obtenha êxito, contrate um advogado para elaborar e apresentar Manifestação de Inconformidade em questão.

Importante: Não deixe de pagar o DARF que venceria em Janeiro e nos meses seguintes, o próprio advogado ou um contador de sua confiança poderá facilmente calculá-los para você.

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:50

Bom dia!

Estive analisando as leis e verifiquei que a função do fiscal/atendente é orientar e o mesmo não pode negar protocolar qualquer documento, seja ele qual for. Isso é um direito do cidadão, correto?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:49

Boa tarde Rone,

Entre o que a lei determina e o que de fato acontece a "distância/diferença" é enorme.

Aqui no Fórum você pode ler inúmeros depoimentos de consulentes que foram mal orientados pelos atendentes da Receita Federal, em parte por completo desconhecimento/despreparo e até por má vontade destes.

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