Boa tarde Rone
Manifestação de Inconformidade contra Ato de Exclusão do Refis
O optante pelo Refis que, inconformado com a sua exclusão do Programa, desejar solicitar o restabelecimento da sua opção deverá apresentar manifestação de inconformidade, para a qual será formalizado processo.
A manifestação de inconformidade poderá ser apresentada nos primeiros 15 (quinze) dias após a publicação do ato de exclusão ( Resolução CG/Refis 009/2001, art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001).
Onde protocolar a manifestação de inconformidade
No caso de exclusão decorrente de representação da RFB ou, ainda, de proposta da Secretaria Executiva do Refis que utilize como fundamento a inadimplência dos tributos da RFB ou de prestações do Refis, incumbe ao Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 e Resolução CG/Refis 024/2002, art. 1º)
No caso de exclusão decorrente de representação da PGFN, incumbe ao Procurador-Chefe ou Procurador-Seccional da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 )
No caso de exclusão decorrente de representação do INSS, incumbia aos Chefes de Arrecadação do INSS (atualmente esta competência foi repassada também aos Delegado da Receita Federal) com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 ).
No caso de exclusão decorrente de proposta da Secretaria Executiva do Refis, incumbe àquela Secretaria a apreciação da manifestação de inconformidade em instância única ( Resolução CG/Refis 009/2001 , art. 5º, alterado pela Resolução CG/Refis 20/2001 ).
Como descobrir a origem da representação/processo de exclusão
O número do processo correspondente à representação para exclusão é aquele indicado na Portaria do Comitê Gestor do Refis. A localização de processo do Ministério da Fazenda (processo iniciado com o número 1) pode ser feita mediante pesquisa no Comprot do Ministério da Fazenda no link : Acompanhamento de processos - Comprot . A pesquisa sobre a localização de processo do Ministério da Previdência Social (processo iniciado com o número 3) deve ser feita nas Delegacias da Receita Federal, caso o processo não tenha sido cadastrado no Comprot após a fusão das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
Os processos correspondentes a propostas da Secretaria Executiva do Refis estão localizados na Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – CODAC/RFB.
Documentação Necessária para Manifestação de Inconformidade
- Manifestação de Inconformidade, em 2 (duas) vias, onde deverão constar, obrigatoriamente, o número do Ato de Exclusão (Exemplo:Portaria CG/Refis 069/2001 ) e a alegação dos motivos que o contribuinte têm que comprovam ser indevida a sua exclusão do Refis. O contribuinte deverá indicar ainda telefone e pessoa responsável para contato.
- Cópia da consulta na Internet que contém o número do Ato de Exclusão. Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis".
- O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.
- Cópia simples do contrato social, Estatuto ou Ata de Assembléia e da última alteração. (Se a empresa dispuser de um ato social consolidado, basta trazer apenas este).
- Demais documentos obrigatórios a serem apresentados dependem do motivo de exclusão do Refis, pois cada Portaria de Exclusão trata de um determinado motivo, assim sendo, conforme a Portaria, observar as instruções abaixo:
Portaria CG/Refis 067/2001 e Portaria CG/Refis 068/2001 , publicadas no DOU de 17.12.2001
fonte: Receita Federal
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