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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda retido na Fonte - valor da guia inferior a

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:12

Bom dia, preciso de uma informação, possuo um empregado que teve imposto retido na fonte nos meses 08, 09 e 10 de 2015, juntei os tres meses e recolhi da guia, agora como faço com os mese 11 e 12 de 2015 que deu 6,54 no total, para fechar o ano recolho 10,00 ou posso juntar com a competencia de 01/2015 que dará o valor para recolher?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 15:27

Boa tarde Jeane,


Ver a seguir, Artigo 67 da Lei 9.430/1996:


Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.


Assim sendo, se a retenção for igual ou inferior a R$ 10,00, não é necessário efetuar a retenção.


Obs.; Esta regra não vale para o 13º Salário que, independente do valor, deve ser retido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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