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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo de Obrigações acessórias de Extinção

ADRIANA FK

Adriana Fk

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:33

Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que encerrou as atividades em 16/12/2015 e não teve movimento no exercício (inativa), só que pagou a tfe 2015 e um parcelamento da Prefeitura em 30/12/2015, ou seja, após o encerramento.
Minha dúvida é...
Posso entregar somente a declaração de inativa? Se não, quais são as declarações de extinção que devo entregar e o prazo?

Obrigada!


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 15:21

Boa tarde Adriana,


Se a data de baixa na Receita Federal (extinção) foi em 16/12/2015, e a empresa permaneceu "INATIVA"em todo o ano-calendário 2015 (01/01/2015 à 16/12/2015), conforme conceito abaixo, deve apresentar a DSPJ Inativa 2015 (extinção).


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Entrega em Situações Especiais

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) , ocorridos no ano-calendário de 2015, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.

Fonte: DSPJ Inativas - 2015

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