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Solicitação enquadramento no Simples Nacional

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:38

Bom dia a todos!

Preciso enquadrar uma empresa em início de atividade no Simples.

Porém está pedindo a data da inscrição municipal ou estadual. A data da inscrição estadual já passou, mas ainda não saiu a inscrição municipal.

Como proceder nesse caso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:33

Giselle Meireles
Bom dia!

Você deverá informar a data da última inscrição aprovada, neste caso como ainda aguarda a liberação da inscrição municipal, deverá esperar até que esta seja definida e aprovado para somente então solicitar o enquadramento no regime do Simples.

Todavia deverá ficar atenta aos prazos estabelecidos para tal. A Empresa terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:41

Boa Tarde!!!

A abertura na Jucesp e Receita Federal foi o ano passado, a empresa é somente prestadora de serviço, e a inscrição municipal saiu somente em Fevereiro/2016, sendo assim esse ano a empresa terá que ficar como Lucro Presumido. Diante disso fiquei com uma dúvida.
Como a abertura na Receita foi em Julho/2015 como ficará as obrigações referentes ao ano passado, pois a empresa não teve movimentação alguma por não ter sido finalizada a abertura em todos os órgãos?

Grata.
Angela

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:31

Boa tarde pessoal,alguém pode me ajudar??
Tenho uma empresa do simples nacional que fez alteração contratual e agora que tem 11 cnaes,10 deles podem ser do simples nacional incluindo o cnae principal, mas tem um deles que é "Concomitantemente permitido e impeditivo" que é o cnae 8299799,então eu preciso saber se por esse cnae a empresa desenquadra do simples e se sim precisa esperar dezembro ou tem que ser agora??

Obrigada

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