Giselle Meireles
Bom dia!
Você deverá informar a data da última inscrição aprovada, neste caso como ainda aguarda a liberação da inscrição municipal, deverá esperar até que esta seja definida e aprovado para somente então solicitar o enquadramento no regime do Simples.
Todavia deverá ficar atenta aos prazos estabelecidos para tal. A Empresa terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Att..