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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redarf / Refis

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:52

Bom dia,

Estou com a seguinte questão:

A empresa efetuou um pagamento de DARF ref. 12/2015 com o código de DARF 4720, mas o código correto que deveria ter sido recolhido é 4743. Será que posso fazer REDARF desses DARF's de 4720 para 4743?

Uma vez que, o parcelamento da empresa do DARF 4720 já acabou, o único vigente porém que ainda não foi consolidado é o DARF 4743.

Obrigada.

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:11

Olá Ricardo Frazatti,

O que está me deixando em dúvida, é que quando entro no E-CAC e leio a restrições para fazer REDARF, existem as seguinte restrições, entre outras:

Restrições
- Pagamentos referentes a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os relativos à Dívida Ativa da União; (O código do DARF 4720 é administrado pela PGFN).

Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança: na opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) .
(Ambos os códigos estão relacionados ao REFIS).

Obrigada pela atenção.

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:27

Ana Paula, posso estar equivocado, mas acredito que a restrição seria apenas na opção, e não no pagamento.

Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança:
- no regime de tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- na opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ;
- na opção pelo Parcelamento Especial (Paes);
- na opção pelo Parcelamento Excepcional;
- na sistemática de não cumulatividade do PIS e da Confins;


No seu caso seria o pagamento da parcela.

Você tentou fazer e ocorreu algum erro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:08

Boa tarde Ana,

O Luciano tem razão; Para elaboração de REDARF com vistas a mudança do código da receita de 4720 para 4743 "Débitos Previdenciários Receita Federal" só é possível presencialmente.

...

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:32

Boa tarde.

Pois é, cada vez eu fico mais confusa.
Pois, o próprio site da PGFN direciona a retificação de DARF para a RFB.

Vou analisar com a contadora, e assim que possível os informo a respeito de como foi resolvido a situação.

Obrigada pela atenção.

BEATRIZ PRADO

Beatriz Prado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:25

Bom dia, pessoal.


Estou com uma dúvida a respeito dos preenchimentos dos campos 6 e 7 do Redarf.

O formulário será para uma pessoa jurídica e quem vai à RFB levar a documentação é um procurador.

Qual nome deve estar nos campos 6 e 7? Do representante da PJ nos dois campos?


Agradeço a atenção.


Beatriz

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:44

Bom dia Beatriz,

Nesse caso entendo que a sua retificação será de CNPJ. Seria isso?


Se sim, no campo 6 deverá constar a assinatura do Responsável pelo CNPJ originalmente constante no Darf.

E no campo 7 o do procurador que irá até a receita.

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