Ana Paula
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Estou com a seguinte questão:
A empresa efetuou um pagamento de DARF ref. 12/2015 com o código de DARF 4720, mas o código correto que deveria ter sido recolhido é 4743. Será que posso fazer REDARF desses DARF's de 4720 para 4743?
Uma vez que, o parcelamento da empresa do DARF 4720 já acabou, o único vigente porém que ainda não foi consolidado é o DARF 4743.
Obrigada.