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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Igrejas

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:57

Bom DIa João, por as igrejas serem consideradas isentas do IRPJ, as declarações são de acordo com a opção da tributação que no caso mais comum é o Lucro Presumido onde pode haver as seguintes obrigações acessórias federal: DCTF, EFD CONTRIBUIÇÕES, ECF, ECD, DIRF, SEFIP, RAIS. ... e verificar no seu munícipio se não uma obrigação acessória. No âmbito federal é necessário verificar cada caso de declarações informadas pois há dispensas.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
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