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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS não cumulativo empresas isentas sem fins lucrativos

MACIEL GOMES DA SILVA

Maciel Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:58

Preciso da ajuda dos colegas,

Trabalho em clube esportivo isento do IRPJ, devendo recolher COFINS pela sistemática da não cumulatividade, sobre as receitas não próprias que fogem do objetivo social do clube.Temos um bar e restaurante que vende refeições e lanches classificados no NCM 21.06.90.90, tributado na alíquotas de 7,6%, posso me creditar da COFINS nas compras de produtos utilizados como feijão, arroz, hortícolas, frutas, ovos, carnes etc..., uma vez que, estes produtos são tributados a alíquota zero?

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:51

Bom dia!

Conforme lei 10.833 da não cumulatividade da Cofins em seu artigo 3° parágrafo 2:

[...]

§ 2° Não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física;

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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