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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Arbitrado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:21

O arbitrado é uma forma de tributação com maior peso fiscal para uma empresa. Você so terá que pagar pelo arbitrado se Estiver dentro de alguma dessas situações:

Art. 530. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º):

I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

b) determinar o lucro real;

III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;

IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398);

VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

Leia isso a partir do Art. 529.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

Os impostos pagos são o IRPJ e o CSLL

No lucro arbitrado por exemplo se você presta serviços no lucro presumido e não cumpre as obrigações previstas no artigo 529 do RIR 3000/99 você acrescentara 20% sobre a presunção de lucro que no presumido é 32% para serviços ai o lucro presumido que na verdade vira arbitrado vai para 38,4% de presunção de lucro, ( essse percentual você aplica sobre a receita bruta de serviços e depois do valor obtido você recolhe o imposto).

Exemplo:

Lucro presumido:

Receita serviços 100000
%32 ( serviços ) 32000

Ai recolher o IRPJ e CSLL Sobre os 32000

No Arbitrado:

Receita Serviços 100000
%38,4 (Arbitrado) 38400

E recolhe o IRPJ e CSLL sobre 38400

Leia a lei porque esse é um exemplo básico, há outras situações de arbitrar o lucro sem ter registro de receita, etc.

Espero ter ajudado.

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