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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Socio de empresa LP e SN

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:05

B tarde
Tenho um cliente em que tem uma empresa individual sendo 100% de participação tributada pelo lucro presumido, teve uma receita brutal no ano de 2015 de R$4.032.821,00 e que ele participa somente como sócio cotista com 3% de outra empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, que teve uma receita bruta em 2015 de R$467.243,73, questiono:
1- A empresa optante pelo SN corre o risco de ser excluída do sistema?
2- Qual seria a melhor solução caso a resposta acima seja afirmativa?
3- Ele poderá participar de outra empresa optante?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:20

Reinaldo da Costa Esteves
Boa tarde!

Está impedido de optar pelo Simples Nacional a Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) que:

*cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

* cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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