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Anexo SIMPLES NACIONAL - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:40

Prezados,
Boa tarde!

Gostaria de saber qual anexo do Simples Nacional devemos seguir para apuração do DAS da seguinte atividade:

Objeto social: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

CNAE PRINC: 62.03-1-00 - Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computadores NÃO Customatizaveis
CNAE SECUN 62.02-3-00 - Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computadores Customatizaveis

Aguardamos,

Att.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:45

Marcela, boa tarde

O próprio portal disponibiliza um ambiente de consulta:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/


6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Atividade Ambigua
O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V


6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Atividade Ambigua
O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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