x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.049

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entregar DCTF

Paulo Vitor Paulista

Paulo Vitor Paulista

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:36

Olá Bom dia!

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.

Para o preenchimento da DCTF deverão ser observadas as orientações constantes da IN RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
normas.receita.fazenda.gov.br

Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.

As empresas optantes pelo Simples Nacional com receitas tributadas com base nos Anexos I a III, V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estão sujeitas à CPRB, tendo em vista que a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida por meio do PGDAS-D.

Paulo Vitor Paulista
Contabilista
CRC/SC 039219/O-2
rose martins

Rose Martins

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:05

Boa Tarde!!

Nova versão do PGD DCTF Mensal ainda não esta disponível no site da Receita, alguém sabe qual a data limite para entrega .

grata

Rose

DEUS É FIEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.