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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Bens Móveis

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:15

Prezados consultores, um ótimo dia a todos!

Trabalho para uma empresa em Minas Gerais que fabrica maquinas de sorvetes. SUA FORMA DE TRIBUTAÇÃO É NO LUCRO PRESUMIDO

Eles estão com a intenção de locarem estas maquinas, com a possibilidade de compra e venda ao final do contrato de locação.

Pelo que pesquisei até o momento, foi possível verificar que a locação de bens móveis não se trata de prestação de serviços, visto que não consta na Lista Anexa da Lei Complementar 116/2003 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e por este motivo não há a incidência do ISSQN. E também, conforme Súmula Vinculante nº 31 :

“SÚMULA VINCULANTE Nº 31

É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”

O meu questionamento é sobre quais os impostos incidirão sobre a receita proveniente desta locação e quando ocorrerá o fato gerador de cada um deles e recolhimento?

Li por exemplo, mas não sei se esta certo que suas receitas não terão incidência de PIS/Cofins, uma vez que estes incidem sobre o faturamento, e, faturamento decorre da venda de mercadoria e/ou serviços.....Mas a locação de bens móveis como acima mencionado não é prestação de serviços.

Poderiam por gentileza me esclarecerem estas questões de quais impostos deverão incidir sobre estas receitas no âmbito municipal, estadual e federal? e quando ocorrerá o fato gerador e recolhimento dos mesmo.

Aguardo retorno

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:59

Adriana, desculpe a demora, mas a base legal está em uma apostila física que tenho e sinceramente de cabeça não me recordo.

Você está com dúvida em relação a impostos no momento da venda também? Ou realmente era só no aluguel?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:05

Boa tarde!

Lucro Presumido - Locação de Bens Móveis -> Serviços -> Impostos Incidentes e Alíquotas

Pis 0,65%
Cofins 3%
IRPJ (32%) * 15%
CSLL (32%) * 9%


São estes os impostos incidentes pela Locação de Bens Móveis.

Ou seja, na hoa de apurar a CSLL e o IRPJ, a base de cálculo do Imposto sobe a locação é diferente da Base de Cálculo da Industria, tem que ter esse cuidado na apuração.



Sds

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 20:31

Boa noite,

Apenas complementando a base legal do PIS/COFINS que havia citado.

A Lei 12.973/2014, em seu . art. 2º estabeleceu o novo conceito de receita bruta para fins de tributação que estava previsto no art. 12 do Decreto-lei nº1.598/77.

Art. 12. A receita bruta compreende:

I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II - o preço da prestação de serviços em geral;

III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III
.


O trecho em negrito é aonde se enquadra o PIS/COFINS sobre faturamento no que diz respeito a locação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 18:10

Agradeço a todos. As orientações foram todas muito válidas.
Me restam apenas mais três dúvidas :
1 - lembrando que a empresa está em MG, nesta atividade não haverá incidência de ICMS, certo?
2 - as máquinas que serão locadas deverão está incorporadas ao ativo imobilizado? Se sim, existe um prazo? Por exemplo devem estar incorporadas a pelo menos 1 ano para serem locadas? E como é feita essa incorporação?
3 - a atividade de locação obviamente deverá constar no objetivo social no contrato, certo?

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 09:37

Bom dia Adriana,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A locação não é serviço e muito mesmo comércio, logo não haverá incidência do ICMS

2 - As máquina destinadas a locação deverão constar contabilmente do ativo não Circulante - Imobilizado. Não há prazo para imobilização e muito menos para locação. A transferência para o imobilizado sedar-se-á via simples lançamento contábil.

3 - Naturalmente. Sem a permissão para locação registrada no Contrato Social, não é recomendável a locação por habitualidade.

...

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