Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados consultores, um ótimo dia a todos!
Trabalho para uma empresa em Minas Gerais que fabrica maquinas de sorvetes. SUA FORMA DE TRIBUTAÇÃO É NO LUCRO PRESUMIDO
Eles estão com a intenção de locarem estas maquinas, com a possibilidade de compra e venda ao final do contrato de locação.
Pelo que pesquisei até o momento, foi possível verificar que a locação de bens móveis não se trata de prestação de serviços, visto que não consta na Lista Anexa da Lei Complementar 116/2003 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e por este motivo não há a incidência do ISSQN. E também, conforme Súmula Vinculante nº 31 :
“SÚMULA VINCULANTE Nº 31
É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
O meu questionamento é sobre quais os impostos incidirão sobre a receita proveniente desta locação e quando ocorrerá o fato gerador de cada um deles e recolhimento?
Li por exemplo, mas não sei se esta certo que suas receitas não terão incidência de PIS/Cofins, uma vez que estes incidem sobre o faturamento, e, faturamento decorre da venda de mercadoria e/ou serviços.....Mas a locação de bens móveis como acima mencionado não é prestação de serviços.
Poderiam por gentileza me esclarecerem estas questões de quais impostos deverão incidir sobre estas receitas no âmbito municipal, estadual e federal? e quando ocorrerá o fato gerador e recolhimento dos mesmo.
Aguardo retorno
Adriana Diniz Braga