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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Obrigações

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:28

Boa Tarde,

Tenho uma empresa no Simples Nacional, que foi aberta em 11/2015 e tenho algumas dúvidas quanto as obrigações acessórias:

As PGDAS de Novembro e Dezembro já foram entregues sem movimento, pois ainda não foram emitidas Notas Fiscais e a DEFIS só preciso entregar em caso de situação especial, correto?

E nos casos da SEFIP também preciso fazer sem movimento, porém gostaria de saber o processo para entrega.



Obrigado,

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 02:11

As PGDAS de Novembro e Dezembro já foram entregues sem movimento, pois ainda não foram emitidas Notas Fiscais e a DEFIS só preciso entregar em caso de situação especial, correto?

A DEFIS é obrigatória para toda empresa optante pelo SN, sendo entregue até 31 de Março do ano subsequente ao ano-calendário. Em casos de eventos especiais (extinção, incorporação, fusão, etc) sua entrega tem datas específicas.

Sobre a SEFIP:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 925, DE 6 DE MARÇO DE 2009
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previ­denciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira com­petência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua trans­missão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Resumindo, se não há movimento a informar, você declara a primeira sem movimento e fica dispensado das demais, voltando a declarar quando houver informações ao FGTS e Previdência.
Envio SEFIP sem movimento

Fique atento aos prazos, ref. a SEFIP recentemente o fisco cobrou multas por atrasos... você encontrará tópicos por aqui falando sobre.

E embora suas dúvidas foram específicas, vale lembrar que as obrigações do SN não se resumem a estas...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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