Matt
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Bom dia!
Pessoal, estou com dúvida quanto ao cálculo e apuração do valor mensal do simples nacional. Sei que mesmo que não haja faturamento, é necessário apurar o valor zerado mensalmente. A questão é a seguintes: A empresa foi registrada no fim do mês de Dezembro/2015. Solicitei a opção pelo Simples Nacional e o resultado será apenas no dia 27/01/16, após a data limite para apuração do Simples Nacional. Tentei fazer a apuração e no site pede o seguinte:
A empresa " XXXXXXXXXXXX " (CNPJ 00.000.000/0000-00) não consta como optante pelo Simples Nacional. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas.
Administração tributária onde foi protocolado:
UF: Município da repartição:
Número do processo:
No entanto, não tenho estas informações, pois a solicitação do SN não foi por processo administrativo, foi por início de atividade. Alguém sabe como fazer essa apuração do SN referente à dezembro de outra forma ou não preciso de fazer esta apuração?
Mateus.